Eleições
DEBATE FINAL: PROIBIDOS CARROS DE SOM A MENOS DE 200 METROS DA TV RONDÔNIA
Terça-feira, 30 Setembro de 2014 - 16:33 | RONDONIAGORA
A Justiça Eleitoral de Rondônia proibiu propaganda por meio de carros de som a menos de 200 metros da TV Rondônia, onde acontece o último debate dos candidatos ao Governo do Estado, na noite desta terça-feira. A liminar foi concedida em ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que recebeu denúncias de que em debate anterior, cabos eleitorais dos candidatos Confúcio Moura e Jaqueline Cassol estavam ao longo da via pública com bandeiras de campanha e som automotivo, congestionando o trânsito de pessoas e veículos depois das 22 hora, horário em que não é mais permitida a propaganda eleitoral.
De acordo com a liminar, a concentração de cabos eleitorais não pode gerar prejuízo ao fluxo de veículos e pessoas, nem ultrapassar o limite de horário (22h). Quem descumprir a decisão deverá pagar multa de R$ 500,00 por minuto de descumprimento, além de outras sanções de âmbito eleitoral, que podem acarretar graves consequências para os registros das candidaturas e das coligações.
Para a PRE, a campanha realizada perturbou o sossego público, desrespeitando uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas. A Lei estabelece que a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral devem respeitar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
De acordo com a liminar, a concentração de cabos eleitorais não pode gerar prejuízo ao fluxo de veículos e pessoas, nem ultrapassar o limite de horário (22h). Quem descumprir a decisão deverá pagar multa de R$ 500,00 por minuto de descumprimento, além de outras sanções de âmbito eleitoral, que podem acarretar graves consequências para os registros das candidaturas e das coligações.
Para a PRE, a campanha realizada perturbou o sossego público, desrespeitando uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas. A Lei estabelece que a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral devem respeitar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.