Eleições
Declarações voluntárias de doações a campanhas poderão ser feitas no Portal do TSE
Sábado, 26 Julho de 2014 - 08:13 | RONDONIAGORA
Em meados de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará em seu Portal na internet um sistema eletrônico para a declaração voluntária de doações a candidatos nas Eleições de 2014. Por meio desse sistema, qualquer pessoa física ou jurídica poderá informar voluntariamente à Justiça Eleitoral sobre doações feitas ou serviços e bens fornecidos a candidatos e, assim, contribuir para aprimorar a fiscalização do financiamento de campanhas.
O Portal do TSE exibirá uma área em que pessoas físicas e jurídicas poderão se cadastrar e informar sobre doações ou fornecimento de bens e serviços que fizerem às campanhas de candidatos a deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Essas informações serão posteriormente confrontadas com as prestações de contas de campanha apresentadas pelos candidatos, contribuindo para a transparência do processo eleitoral.
Caso surjam divergências entre o que constar na prestação de contas da campanha e o que estiver registrado nas declarações voluntárias de doações, as contas do candidato serão diligenciadas. Diante do que indicar a cópia do recibo eleitoral ou do comprovante de depósito feito pelo doador, as contas do candidato poderão ser rejeitadas.
É muito importante incentivar as informações voluntárias de campanha, explica Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE. Elas são vitais para que a Justiça Eleitoral não fique atenta apenas àquilo que é declarado em caráter obrigatório pelo candidato, conclui.
A possibilidade de se fazer a declaração voluntária de doações por meio eletrônico foi uma inovação que aumentou a participação do eleitor no processo de fiscalização das contas eleitorais e partidárias. Até as eleições de 2006, as declarações só podiam ser feitas à mão e pessoalmente, o que exigia um deslocamento aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dificultando a adesão dos cidadãos. Com a implementação do sistema a partir das eleições de 2010, o número de declarações voluntárias aumentou consideravelmente.
O Portal do TSE exibirá uma área em que pessoas físicas e jurídicas poderão se cadastrar e informar sobre doações ou fornecimento de bens e serviços que fizerem às campanhas de candidatos a deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Essas informações serão posteriormente confrontadas com as prestações de contas de campanha apresentadas pelos candidatos, contribuindo para a transparência do processo eleitoral.
Caso surjam divergências entre o que constar na prestação de contas da campanha e o que estiver registrado nas declarações voluntárias de doações, as contas do candidato serão diligenciadas. Diante do que indicar a cópia do recibo eleitoral ou do comprovante de depósito feito pelo doador, as contas do candidato poderão ser rejeitadas.
É muito importante incentivar as informações voluntárias de campanha, explica Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE. Elas são vitais para que a Justiça Eleitoral não fique atenta apenas àquilo que é declarado em caráter obrigatório pelo candidato, conclui.
A possibilidade de se fazer a declaração voluntária de doações por meio eletrônico foi uma inovação que aumentou a participação do eleitor no processo de fiscalização das contas eleitorais e partidárias. Até as eleições de 2006, as declarações só podiam ser feitas à mão e pessoalmente, o que exigia um deslocamento aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dificultando a adesão dos cidadãos. Com a implementação do sistema a partir das eleições de 2010, o número de declarações voluntárias aumentou consideravelmente.