Eleições
Eleitor que faltou no primeiro turno poderá votar no segundo
Quarta-feira, 22 Outubro de 2014 - 15:31 | RONDONIAGORA
A partir das 8h deste domingo, 26, os eleitores poderão iniciar a votação para escolher o novo presidente Brasil e governador do Estado.
1) Não votei no 1º Turno. Posso votar no 2º Turno?
R SIM. Mesmo os eleitores que não votaram no primeiro turno e ainda não justificaram a ausência continuam tendo o dever, e, sobretudo o direito, de ajudar a eleger os novos governantes do estado e do país.
2) Quais documentos devo levar para poder votar?
R - No dia da votação é necessário levar além do título do eleitor um documento oficial com foto. São aceitos: RG, Carteira de Trabalho, Reservista, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte etc. (Art. 91-A, Lei 9.504/97)
3) É preciso levar documento oficial com foto, mesmo no caso de voto com biometria?
R Sim. Mesmo nos municípios onde o voto é feito através da biometria, é necessário ter consigo um documento oficial com foto .
4) Perdi meu título e não sei o local onde voto. Onde posso obter essa informação?
R - Quem tiver dúvidas sobre o local de votação pode procurar um monitor no local de votação ou fazer a consulta apenas com nome, data de nascimento e nome da mãe, no site do TSE [http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome ] ou ligar no disque-eleição 148.
5) Não estou no município onde voto. O que preciso fazer?
R - O eleitor que estiver fora do seu município de votação deve apresentar justificativa. No domingo, dia 26/10/2014, basta comparecer a um local de votação no município em que estiver preencher e entregar o formulário de justificativa [http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral].
Aquele que não o fizer, tem prazo de 60 dias após a após a eleição para comparecer ao Fórum Eleitoral e apresentar justificativa por escrito.
1) Não votei no 1º Turno. Posso votar no 2º Turno?
R SIM. Mesmo os eleitores que não votaram no primeiro turno e ainda não justificaram a ausência continuam tendo o dever, e, sobretudo o direito, de ajudar a eleger os novos governantes do estado e do país.
2) Quais documentos devo levar para poder votar?
R - No dia da votação é necessário levar além do título do eleitor um documento oficial com foto. São aceitos: RG, Carteira de Trabalho, Reservista, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte etc. (Art. 91-A, Lei 9.504/97)
3) É preciso levar documento oficial com foto, mesmo no caso de voto com biometria?
R Sim. Mesmo nos municípios onde o voto é feito através da biometria, é necessário ter consigo um documento oficial com foto .
4) Perdi meu título e não sei o local onde voto. Onde posso obter essa informação?
R - Quem tiver dúvidas sobre o local de votação pode procurar um monitor no local de votação ou fazer a consulta apenas com nome, data de nascimento e nome da mãe, no site do TSE [http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome ] ou ligar no disque-eleição 148.
5) Não estou no município onde voto. O que preciso fazer?
R - O eleitor que estiver fora do seu município de votação deve apresentar justificativa. No domingo, dia 26/10/2014, basta comparecer a um local de votação no município em que estiver preencher e entregar o formulário de justificativa [http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral].
Aquele que não o fizer, tem prazo de 60 dias após a após a eleição para comparecer ao Fórum Eleitoral e apresentar justificativa por escrito.