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Exclusivo: Ministro Alexandre de Moraes retoma julgamento e vota contra Cassol no STF; veja decisão

Sexta-feira, 26 Agosto de 2022 - 00:17 | Redação


Exclusivo: Ministro Alexandre de Moraes retoma julgamento e vota contra Cassol no STF; veja decisão

O ministro Alexandre de Moraes retomou, na madrugada desta sexta-feira (26), o julgamento da liminar obtida pelo ex-governador Ivo Cassol (PP), que suspendeu os efeitos secundários de sua condenação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso permitiu ao ex-governador sonhar em concorrer a uma nova eleição no estado e ele já está em campanha.

Moraes votou contrário ao entendimento do relator, Nunes Marques, que considerou relevantes os argumentos da defesa do ex-governador de que possa ter ocorrido prescrição quanto a Corte julgou Cassol há alguns anos. No entendimento de Alexandre de Moraes, por questões processuais, esse tipo de recurso nem deve ser analisado pelo Supremo.

“Deste modo, em tese, é inadmissível o cabimento da presente ação revisional para questionar controvérsias sobre o acerto ou o desacerto do julgado , especialmente quando não comprovado que a condenação é contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, ou mesmo quando, após a sentença, não tiverem sido descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determinasse ou autorizasse a diminuição especial da pena”.

Divergindo do relator, Alexandre de Moraes disse entender que mesmo se fosse analisar o mérito, nem assim Cassol teria melhor resultado. 

“Isso porque o Plenário desta SUPREMA CORTE, em diversas ocasiões, foi provocado a se manifestar sobre as questões alegadas pela Defesa e analisadas na decisão monocrática do eminente Min. NUNES MARQUES, no decorrer do trâmite da AP 565/RO, de onde se origina a condenação aqui discutida. O Colegiado, inclusive, afastou a alegação de ocorrência da prescrição em mais de uma oportunidade”.

Agora os demais ministros devem votar no caso até a próxima sexta-feira (2), quando será proclamado o resultado.

Confira a decisão:

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