Eleições
Faltam 4 dias: eleitor que não votar pode justificar ausência em qualquer cidade no dia 28
Quarta-feira, 24 Outubro de 2012 - 08:59 | RONDONIAGORA
Os eleitores das 50 cidades, onde haverá o segundo turno para prefeito no próximo domingo (28), que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem justificar a ausência em qualquer cidade brasileira em que se encontrem
Por determinação da Resolução 23.372/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir das Eleições 2012, todos os municípios terão de ter ao menos uma mesa receptora de justificativa, o que antes não ocorria, pois essas mesas eram distribuídas por localidades, ou seja, zonas eleitorais, que abrangem em alguns casos mais de um município.
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Para preenchimento do formulário é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Imprima o formulário e confira aqui outras informações sobre justificativa eleitoral.
Segundo turno
No próximo domingo (28), vão às urnas 31.725.967 eleitores. Das 50 cidades onde ocorrerá o segundo turno, 17 são capitais de Estado. São Paulo é o estado com o maior número de cidades que terão eleição no último domingo de outubro: 12. Em seguida vem o Rio de Janeiro (7) e em terceiro o Paraná, onde todos os cinco municípios com mais de 200 mil eleitores terão nova eleição.
Prazo
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 6 de dezembro de 2012, em relação ao 1º turno, e até o dia 27 do mesmo mês, em relação ao 2º turno, por meio de requerimento ao juiz eleitoral da cidade em que se encontre.
Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao país.
Por determinação da Resolução 23.372/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir das Eleições 2012, todos os municípios terão de ter ao menos uma mesa receptora de justificativa, o que antes não ocorria, pois essas mesas eram distribuídas por localidades, ou seja, zonas eleitorais, que abrangem em alguns casos mais de um município.
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Para preenchimento do formulário é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Imprima o formulário e confira aqui outras informações sobre justificativa eleitoral.
Segundo turno
No próximo domingo (28), vão às urnas 31.725.967 eleitores. Das 50 cidades onde ocorrerá o segundo turno, 17 são capitais de Estado. São Paulo é o estado com o maior número de cidades que terão eleição no último domingo de outubro: 12. Em seguida vem o Rio de Janeiro (7) e em terceiro o Paraná, onde todos os cinco municípios com mais de 200 mil eleitores terão nova eleição.
Prazo
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 6 de dezembro de 2012, em relação ao 1º turno, e até o dia 27 do mesmo mês, em relação ao 2º turno, por meio de requerimento ao juiz eleitoral da cidade em que se encontre.
Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao país.