Eleições
Jaqueline e Ivone Cassol também devem retirar propaganda em cavaletes
Quinta-feira, 14 Agosto de 2014 - 11:47 | RONDONIAGORA
O juiz eleitoral Sérgio William Domingues Teixeira, deferiu pedido de liminar requerido pelo Partido dos Trabalhadores e determinou que as candidatas Jaqueline Cassol (PR) e Ivone Cassol (PP) recolham no prazo de 24 horas toda a propaganda exibida por meio de cavaletes, placas e assemelhados. Segundo a representação n. 1241-03, o PT alegou que a propaganda estava sendo veiculada pelas candidatas de forma irregular, pois não estava legível o nome da coligação e nem os partidos que a compõe.
Ainda, segundo o advogado do PT, Nelson Canedo, os eleitores têm direito a informação clara, verídica e subsistente sobre os candidatos, bem como os partidos que o estão apoiando, para que se saibam quais filiados eventualmente auxiliarão a administrarão do Estado juntamente com aquele candidato que remotamente tenha chance de vencer o pleito eleitoral, bem como qual o tema político-partidário defende a agremiação que integra a coligação.
Ao analisar o pedido, o magistrado argumentou que existem cavaletes fotografados, sendo que realmente na imagem de tais cavaletes resta evidente a ausência de indicação da nomenclatura da coligação ao qual pertencem as representadas, além de não constar o nome das siglas partidárias que a compõe, e que Em relação ao perigo na demora, entendo que deve ser valorado, considerando o desrespeito objetivo da norma, que expressamente determina a observância, na propaganda eleitoral, quanto aos cargos majoritários, de que sejam discriminadas as legendas dos partidos que integram a coligação, para conhecimento do eleitorado das alianças políticas dos partidos concorrentes ao pleito.
Ao final de sua decisão, foi concedido o prazo de 24 horas para que Jaqueline e Ivone Cassol recolham todos os cavaletes que estejam em desacordo com o disposto no art. 6º, § 2º, da Lei n. 9.504/97, sob pena de incorrerem na prática de crime de desobediência eleitoral, nos termos do art. 347 do Código Eleitoral.
Ainda, segundo o advogado do PT, Nelson Canedo, os eleitores têm direito a informação clara, verídica e subsistente sobre os candidatos, bem como os partidos que o estão apoiando, para que se saibam quais filiados eventualmente auxiliarão a administrarão do Estado juntamente com aquele candidato que remotamente tenha chance de vencer o pleito eleitoral, bem como qual o tema político-partidário defende a agremiação que integra a coligação.
Ao analisar o pedido, o magistrado argumentou que existem cavaletes fotografados, sendo que realmente na imagem de tais cavaletes resta evidente a ausência de indicação da nomenclatura da coligação ao qual pertencem as representadas, além de não constar o nome das siglas partidárias que a compõe, e que Em relação ao perigo na demora, entendo que deve ser valorado, considerando o desrespeito objetivo da norma, que expressamente determina a observância, na propaganda eleitoral, quanto aos cargos majoritários, de que sejam discriminadas as legendas dos partidos que integram a coligação, para conhecimento do eleitorado das alianças políticas dos partidos concorrentes ao pleito.
Ao final de sua decisão, foi concedido o prazo de 24 horas para que Jaqueline e Ivone Cassol recolham todos os cavaletes que estejam em desacordo com o disposto no art. 6º, § 2º, da Lei n. 9.504/97, sob pena de incorrerem na prática de crime de desobediência eleitoral, nos termos do art. 347 do Código Eleitoral.