Eleições
Justiça condena ex-candidato a prefeito
Quinta-feira, 08 Novembro de 2012 - 13:38 | TRT
O ex-candidato a prefeito de Ariquemes, Valmir Francisco dos Santos, foi condenado terça-feira (6) na 1ª Vara do Trabalho local ao pagamento de uma indenização de R$ 1,3 mil por ter demitido a cabo eleitoral do seu comitê de campanha Josiane Romualdo da Silva antes do encerramento do contrato temporário de trabalho nas eleições de 2012.
A reclamante necessitou se afastar da campanha para acompanhar o tratamento de um filho em São Paulo (SP) e no retorno às atividades foi demitida. Josiane alegou ainda que nem mesmo o direito de indicar um substituto, dia 28 de agosto, para realizar o trabalho de divulgação foi aceito pelo comitê de campanha.
De acordo com a inicial, Josiane retornou ao trabalho dia 14 de setembro de 2012, tendo sido demitida, sumariamente, sem o pagamento dos 39 dias restantes do contrato de prestação de serviços previsto na legislação brasileira.
Na sentença, o juiz do trabalho substituto José Carlos Hadad de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes, considera parcialmente procedentes os pedidos da inicial condenando Valmir dos Santos ao pagamento da indenização e honorários de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor da condenação.
Para decidir, o juiz se baseou no que dispõe os artigos 602 e 603 do Código de Processo Civil, combinados com os depoimentos do preposto da reclamada, que confirmou a proposta de indicação de um substituto apresentada pela reclamante, e no que determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescência (ECA).
A Constituição assinala, por exemplo, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde ( ), comprovando assim que a autora da reclamação cumpriu o mandamento constitucional, e jamais poderia ter contribuído para a quebra do contrato.
A reclamante necessitou se afastar da campanha para acompanhar o tratamento de um filho em São Paulo (SP) e no retorno às atividades foi demitida. Josiane alegou ainda que nem mesmo o direito de indicar um substituto, dia 28 de agosto, para realizar o trabalho de divulgação foi aceito pelo comitê de campanha.
De acordo com a inicial, Josiane retornou ao trabalho dia 14 de setembro de 2012, tendo sido demitida, sumariamente, sem o pagamento dos 39 dias restantes do contrato de prestação de serviços previsto na legislação brasileira.
Na sentença, o juiz do trabalho substituto José Carlos Hadad de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes, considera parcialmente procedentes os pedidos da inicial condenando Valmir dos Santos ao pagamento da indenização e honorários de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor da condenação.
Para decidir, o juiz se baseou no que dispõe os artigos 602 e 603 do Código de Processo Civil, combinados com os depoimentos do preposto da reclamada, que confirmou a proposta de indicação de um substituto apresentada pela reclamante, e no que determina a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescência (ECA).
A Constituição assinala, por exemplo, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde ( ), comprovando assim que a autora da reclamação cumpriu o mandamento constitucional, e jamais poderia ter contribuído para a quebra do contrato.