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Justiça eleitoral determina retirada de todas as placas de propaganda das ruas de Cacoal e Ministro Andreazza

Quinta-feira, 26 Setembro de 2024 - 09:04 | Redação


Justiça eleitoral determina retirada de todas as placas de propaganda das ruas de Cacoal e Ministro Andreazza

Em decisão publicada nesta quinta-feira (26), a juíza Anita Magdelaine Perez Belém, da 11ª zona eleitoral, determinou a retirada de toda a propaganda política afixada por partidos, candidatos e coligações, nas ruas das cidades de Cacoal e Ministro Andreazza. A decisão atende a pedido do Ministério Público, que detectou as irregularidades e abusos cometidos por pretendentes às câmaras municipais e prefeituras das duas cidades.

No pedido, o MP Eleitoral comprovou a existência de grande número de placas e cavaletes com propaganda eleitoral distribuídos pelas ruas. “Apesar da natureza móvel desses materiais, eles são fixados de forma permanente em diversos locais, configurando propaganda fixa em espaços públicos”. Para a Promotoria, a prática é irregular, pois além de causar poluição visual, obstrui o livre trânsito de pedestres e veículos.

Na decisão, a juíza Anita Magdelaine concorda com os argumentos e concedeu a liminar requerida. Ela cita a existência de julgados na corte regional sobre o tema. “A jurisprudência do TRE-RO é pacífica no sentido de que a propaganda por meio de bandeiras ou quaisquer outros artefatos em jardins divisores de pistas de rolamento de avenidas é proibida. Tais propagandas, além de causar poluição visual, danificam o patrimônio público”, destacou.

Ao atender o pedido, a magistrada determinou a imediata retirada de toda a propaganda eleitoral das vias públicas de Cacoal e Ministro Andreazza. “Os materiais serão recolhidos por servidores da Justiça Eleitoral, do MPE com apoio da Polícia Militar, serão apreendidos e depositados na sede do MPE para fins de instrução da presente representação. A ação será realizada com veículos requisitados por essa Justiça Especializada”.

Ela ainda determinou a proibição da afixação de novas propagandas, sob pena de multa individual de R$ 10.000, “para cada um dos réus e seus representantes, sem prejuízo da responsabilidade pessoal de ordem criminal e civil em caso de reincidência”.

 

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