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Justiça veda censura e permite liberdade de expressão a internauta e página no Facebook

Terça-feira, 10 Novembro de 2020 - 10:47 | da Redação


Justiça veda censura e permite liberdade de expressão a internauta e página no Facebook

As coligações dos candidatos Cristiane Lopes (Juntos Por Amor a Porto Velho) e Breno Mendes (Do Povo Para o Povo) não conseguiram retirar do ar várias publicações postadas por internauta e uma página no Facebook, que fizeram críticas e charges humorísticas na rede social. As decisões são do juiz Arlen José Silva de Souza, da 2ª Zona Eleitoral da Capital, que negou liminares dando destaque à liberdade de expressão e do pensamento.

Cristiane Lopes não gostou de uma postagem feita pelo internauta William Rohr. Em sua página no Facebook, ele fez uma montagem em uma imagem, colocando os rostos da deputada federal Jaqueline Cassol com Cristiane Lopes. Para a defesa da candidata, a postagem denigre a imagem dela, “além de causar confusão por associar a imagem dessa candidata a um animal sem inteligência manipulado por outrem”.

O juiz não concordou com os argumentos, destacando inicialmente que a intervenção da Justiça Eleitoral em conteúdos divulgados pela internet deve ser mínima, segundo a Resolução TSE nº 23.610/2019. Para o magistrado a vedação de propaganda que ridicularize ou degradem candidatos deve ser afastada, porque não se trata de propaganda em rádio e TV. “Portanto, não há que se falar em violação às regras eleitorais na postagem”.

Na decisão, o juiz afirma ainda que não vê ofensa a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral. “Isso porque a postagem apenas busca retratar, de forma humorística, um possível vínculo de sujeição política entre a candidata Cristiane Lopes (que é vereadora em Porto Velho) com Jaqueline Cassol (que é deputada federal), uma vez que ambas são filiadas ao mesmo partido (PP).”

Outro ponto analisado é com relação aos dizeres da postam. “O uso da expressão "EU VENDO PORTO VELHO" também denota apenas finalidade humorística, diante da impossibilidade jurídica de uma cidade ser objeto de contrato de compra e venda. O tom meramente humorístico dessa expressão fica evidente pelo cenário da postagem: uma mulher passeando no parque com sua cachorrinha, sendo que ambas combinam perfeitamente roupa e demais acessórios”.

A postagem original pode ser vista nesse endereço: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=3452957861460572&set=a.132043610218697&type=1&theater

Breno Mendes 

Já a Coligação de Breno Mendes foi à Justiça para retirar postagens da página “Panos Limpos PVH”. Foram três pedidos e apenas um atendido.

Na primeira delas há uma montagem do candidato e de seu mentor político, o deputado estadual Jair Montes, que aparece segurando um cartaz “Homem de verdade não mata sua mulher”. Breno segura um cartaz dizendo “Homem de verdade não bate em mulher”. A segunda postagem aparece Breno Mendes vestido e o questionamento “Esse é seu herói”. Na imagem aparece o ex-presidente Lula e transcrições do candidato Breno o defendendo. Nessas postagens há citações de fontes e até boletins de ocorrência, o que levou o juiz a não ver qualquer irregularidade. “Percebo que nas postagens de URLs https://www.facebook.com/AmorPorPVH/photos/a.101989038393072/101987548393221/ e https://www.facebook.com/AmorPorPVH/photos/a.102060465052596/102060441719265 constam as fontes pesquisadas para realizar tais postagens, sendo que das palavras registradas pelo usuário não é possível depreender ofensa à honra do candidato Breno Mendes”.

Uma terceira postagem o juiz entendeu que deve ser retirada do ar, pois foram utilizados termos ofensivos.

Na decisão, o juiz negou que a página fosse proibida de fazer novas publicações sobre o candidato. “Deixo de proibir a veiculação de novas postagens ofensivas ao candidato Breno Mendes, diante da vedação à censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, na rádio, na internet e na imprensa escrita”, disse.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A DECISÃO ENVOLVENDO CRISTIANE LOPES

CLIQUE AQUI E CONFIRA A DECISÃO ENVOLVENDO BRENO MENDES

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