Eleições
Kleber Calisto apresenta certidão de quitação eleitoral, mas continua inelegível em Cerejeiras
Quarta-feira, 31 Agosto de 2016 - 08:24 | Da redação
O ex-prefeito de Cerejeiras, Kleber Calisto (PMDB), apresentou uma certidão eleitoral para comprovar sua quitação com a Justiça e dizer que está apto a disputar as eleições deste ano. Mas a decisão do juiz Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos publicada no último dia 29 impede sua candidatura por estar cumprindo a pena de inelegibilidade de 8 anos por ato de improbidade administrativa com dolo praticada em 2008. Kleber foi condenado pelo juiz de primeiro grau e teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça. Sua defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para reaver os direitos políticos, mas o recurso também foi negado. Da decisão do juiz Bruno Magalhães cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, mas enquanto não o eventual pedido não é julgado, ele continua inelegível. Veja parte da decisão do magistrado:
... O impugnado KLEBER CALISTO DE SOUZA suporta causa legal atual de inelegibilidade, a inviabilizar-lhe a candidatura pretendida. 09 - Não restaram satisfeitas todas as condições legais para o registro pleiteado, já que, nos termos dos documentos e julgamentos mencionados, encontra-se o interessado ainda inelegível pelo prazo legal de 8 (oito) anos. Julgo, assim sendo, procedentes as impugnações, e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de KLEBER CALISTO DE SOUZA ao cargo de Prefeito de Cerejeiras - eleições municipais de 2016. Determino, de resto, anote-se o respectivo impedimento no sistema, através do correspondente ASE, se pendente ainda restar. Anote-se. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Cerejeiras, 29 de agosto de 2016. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz Eleitoral CEREJEIRAS - RO, 29 de Agosto de 2016 (original assinado) Juiz Eleitoral BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz Eleitoral
... O impugnado KLEBER CALISTO DE SOUZA suporta causa legal atual de inelegibilidade, a inviabilizar-lhe a candidatura pretendida. 09 - Não restaram satisfeitas todas as condições legais para o registro pleiteado, já que, nos termos dos documentos e julgamentos mencionados, encontra-se o interessado ainda inelegível pelo prazo legal de 8 (oito) anos. Julgo, assim sendo, procedentes as impugnações, e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de KLEBER CALISTO DE SOUZA ao cargo de Prefeito de Cerejeiras - eleições municipais de 2016. Determino, de resto, anote-se o respectivo impedimento no sistema, através do correspondente ASE, se pendente ainda restar. Anote-se. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Cerejeiras, 29 de agosto de 2016. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz Eleitoral CEREJEIRAS - RO, 29 de Agosto de 2016 (original assinado) Juiz Eleitoral BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz Eleitoral