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MAB alerta sobre situação das famílias do bairro Triângulo
Terça-feira, 31 Julho de 2012 - 10:05 | MAB
Passados mais de seis meses que a barragem de Santo Antônio causou deslizamentos nos taludes marginais do rio Madeira, 120 famílias do bairro Triângulo ainda estão vivendo de maneira provisória em hotéis e pousadas de Porto Velho (RO). Os deslizamentos foram provocados pela ação da água após a abertura das comportas da usina.
Devido à ocorrência, em 3 de fevereiro foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os Ministérios Públicos Estaduais e Federais, o IBAMA, o IPHAN, o Município de Porto Velho, as Coordenadorias Estadual e Municipal de Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros Militar e a empresa Santo Antônio Energia S.A., construtora da usina. O TAC define obrigações dos órgãos públicos e da empresa referente às famílias atingidas, as ações de mitigação ambiental e a restauração de patrimônio histórico.
A remoção das famílias do bairro também foi motivada por uma ação no Tribunal de Justiça de Rondônia, através de ação cautelar. Entretanto, na última quarta-feira (25 de julho) a Santo Antônio Energia recorreu da ação. A partir dos documentos apresentados pela empresa, o Juiz de Direito da 9ª Vara Civil, Rogério Montai de Lima, diante da situação de perigo que não mais sobrexiste, revogou a liminar e determinou aos requerentes que retornem com suas famílias às localidades ribeirinhas que residiam anteriormente, ou seja, ao bairro Triângulo, fixando o cumprimento da medida num prazo de 48 horas.
A decisão era direcionada a seis famílias, mas trouxe desespero e insegurança para as demais famílias desalojadas. Elas ficaram receosas de serem expulsas dos hotéis e obrigadas a retornar ao bairro, sem quaisquer condições e amparo.
MAB faz alerta e juiz volta atrás
No dia seguinte (26), o MAB esteve reunido com Renata Baptista, Procuradora do Ministério Público Federal e repassou informações sobre a situação das famílias do bairro Triângulo, alertando sobre as implicações da decisão judicial. Em conseqüência, o MPF e MPE entraram em contato com o TJ, apresentando considerações referenciadas no TAC. Em seguida, o juiz reavaliou sua decisão, fazendo prevalecer a ação cautelar que protege as famílias.
Esta iniciativa da Santo Antônio Energia configurava uma clara tentativa de desviar das responsabilidades da empresa sobre as consequências geradas pelo desmoronamento. Muito além, trata-se de uma violação aberta ao TAC, compromisso assinado pela própria empresa. Por isso levamos as informações ao MPF, comenta Océlio Muniz, da Coordenação Estadual do MAB em Rondônia.
Ainda segundo ele, as famílias do Triângulo devem ser consideradas como atingidas diretas à jusante e incorporadas, com as devidas adequações, ao Programa de Remanejamento da População Atingida, priorizando o reassentamento (nova moradia) das famílias. "O TAC é uma medida extremamente relevante, mas insuficiente para garantir a participação e os direitos das famílias. É preciso avançar", finaliza.
Devido à ocorrência, em 3 de fevereiro foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os Ministérios Públicos Estaduais e Federais, o IBAMA, o IPHAN, o Município de Porto Velho, as Coordenadorias Estadual e Municipal de Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros Militar e a empresa Santo Antônio Energia S.A., construtora da usina. O TAC define obrigações dos órgãos públicos e da empresa referente às famílias atingidas, as ações de mitigação ambiental e a restauração de patrimônio histórico.
A remoção das famílias do bairro também foi motivada por uma ação no Tribunal de Justiça de Rondônia, através de ação cautelar. Entretanto, na última quarta-feira (25 de julho) a Santo Antônio Energia recorreu da ação. A partir dos documentos apresentados pela empresa, o Juiz de Direito da 9ª Vara Civil, Rogério Montai de Lima, diante da situação de perigo que não mais sobrexiste, revogou a liminar e determinou aos requerentes que retornem com suas famílias às localidades ribeirinhas que residiam anteriormente, ou seja, ao bairro Triângulo, fixando o cumprimento da medida num prazo de 48 horas.
A decisão era direcionada a seis famílias, mas trouxe desespero e insegurança para as demais famílias desalojadas. Elas ficaram receosas de serem expulsas dos hotéis e obrigadas a retornar ao bairro, sem quaisquer condições e amparo.
MAB faz alerta e juiz volta atrás
No dia seguinte (26), o MAB esteve reunido com Renata Baptista, Procuradora do Ministério Público Federal e repassou informações sobre a situação das famílias do bairro Triângulo, alertando sobre as implicações da decisão judicial. Em conseqüência, o MPF e MPE entraram em contato com o TJ, apresentando considerações referenciadas no TAC. Em seguida, o juiz reavaliou sua decisão, fazendo prevalecer a ação cautelar que protege as famílias.
Esta iniciativa da Santo Antônio Energia configurava uma clara tentativa de desviar das responsabilidades da empresa sobre as consequências geradas pelo desmoronamento. Muito além, trata-se de uma violação aberta ao TAC, compromisso assinado pela própria empresa. Por isso levamos as informações ao MPF, comenta Océlio Muniz, da Coordenação Estadual do MAB em Rondônia.
Ainda segundo ele, as famílias do Triângulo devem ser consideradas como atingidas diretas à jusante e incorporadas, com as devidas adequações, ao Programa de Remanejamento da População Atingida, priorizando o reassentamento (nova moradia) das famílias. "O TAC é uma medida extremamente relevante, mas insuficiente para garantir a participação e os direitos das famílias. É preciso avançar", finaliza.