Eleições
Matéria retirada do ar por determinação do TRE de Rondônia Representação Confúcio Moura em 27/09/2010
Quarta-feira, 22 Setembro de 2010 - 12:42 | RONDONIAGORA
A matéria foi retirada do ar por determinação judicial nos autos da Representação 1874-53.2010.6.22.0000 Classe 42, impetrada pelo candidato Confúcio Moura