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Matéria retirada do ar por determinação do TRE de Rondônia – Representação Confúcio Moura em 27/09/2010

Quarta-feira, 22 Setembro de 2010 - 12:42 | RONDONIAGORA


A matéria foi retirada do ar por determinação judicial nos autos da Representação 1874-53.2010.6.22.0000 – Classe 42, impetrada pelo candidato Confúcio Moura Rondoniagora.com

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