Eleições
Mesários que trabalharam no 1º turno estão automaticamente convocados para o 2º
Segunda-feira, 25 Outubro de 2010 - 10:39 | RONDONIAGORA
Os 13.492 mesários convocados para auxiliar à Justiça Eleitoral no primeiro turno dessas eleições têm compromisso marcado no próximo dia 31 de outubro, às 7h da manhã, nas seções eleitorais para as quais foram designados. Todo o treinamento recebido no primeiro turno, juntamente com a experiência adquirida durante o desenvolvimento dos trabalhos no dia 3 de outubro credenciam esse colaboradores da Justiça a desempenharem seu papel nesse segundo turno que se aproxima. (Faltam 6 dias)
No primeiro turno, em todo o Estado, somente 189 mesários faltaram aos trabalhos eleitorais, número que equivale a 1,4% do total de convocados. Esse baixo quantitativo de ausências revela todo o esforço alçado pela Justiça Eleitoral de Rondônia que, através de projetos como Mesário Voluntário e Mesário Universitário Voluntário, busca alcançar 100% de voluntariado.
Por outro lado, é válido lembrar que a convocação para os trabalhos eleitorais é de aceite obrigatório. Aos que desatenderem ao chamado da Justiça e não apresentarem justa causa perante o Juiz Eleitoral em até 30 (trinta) dias após a realização da eleição incorrerão em multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo, nos termos do art. 124 do Código Eleitoral. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.
Destacamos que, nos termos do §3º do mesmo artigo, as penas anteriormente descritas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
No primeiro turno, em todo o Estado, somente 189 mesários faltaram aos trabalhos eleitorais, número que equivale a 1,4% do total de convocados. Esse baixo quantitativo de ausências revela todo o esforço alçado pela Justiça Eleitoral de Rondônia que, através de projetos como Mesário Voluntário e Mesário Universitário Voluntário, busca alcançar 100% de voluntariado.
Por outro lado, é válido lembrar que a convocação para os trabalhos eleitorais é de aceite obrigatório. Aos que desatenderem ao chamado da Justiça e não apresentarem justa causa perante o Juiz Eleitoral em até 30 (trinta) dias após a realização da eleição incorrerão em multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo, nos termos do art. 124 do Código Eleitoral. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.
Destacamos que, nos termos do §3º do mesmo artigo, as penas anteriormente descritas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.