Eleições
Ministério Público Eleitoral pede cancelamento de registro de candidatura a prefeito de Monte Negro
Quarta-feira, 26 Setembro de 2012 - 16:51 | MP-RO
O Ministério Público Eleitoral propôs ação de cancelamento de registro de candidatura do candidato a prefeito de Monte Negro José de Assis Barroso, por condenação por crime contra a administração pública e a ordem tributária. O Promotor de Justiça Eleitoral Edilberto Tabalipa pede na ação que seja oficiada a 3ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, solicitando a certidão original do trânsito em julgado da Sentença Penal Condenatória do candidato.
De acordo com o MPE, o candidato, por oportunidade do registro de candidatura ao cargo de prefeito de Monte Negro, não apresentou a Certidão de Antecedentes Criminais atualizada constando a sentença condenatória do TRF 1ª Região proferida no dia 9 de abril de 2012, que negou provimento à apelação do representado, mantendo-se a sentença condenatória proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária de Rondônia, que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 1º, incisos I e II da Lei 8.137/90, tendo ocorrido o trânsito em julgado no dia 5 de junho de 2012. A não apresentação da certidão atualizada impossibilitou tanto o Ministério Público como a quem interessasse impugnar o registro de sua candidatura dentro do prazo previsto em lei.
De acordo com as mudanças operadas pela Lei Complementar 135/2010, o representado encontra-se inelegível para disputar as eleições municipais deste ano, situação esta que não é passível de modificação, vez que condenado com sentença transitada em julgado.
De acordo com o MPE, o candidato, por oportunidade do registro de candidatura ao cargo de prefeito de Monte Negro, não apresentou a Certidão de Antecedentes Criminais atualizada constando a sentença condenatória do TRF 1ª Região proferida no dia 9 de abril de 2012, que negou provimento à apelação do representado, mantendo-se a sentença condenatória proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal, Seção Judiciária de Rondônia, que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 1º, incisos I e II da Lei 8.137/90, tendo ocorrido o trânsito em julgado no dia 5 de junho de 2012. A não apresentação da certidão atualizada impossibilitou tanto o Ministério Público como a quem interessasse impugnar o registro de sua candidatura dentro do prazo previsto em lei.
De acordo com as mudanças operadas pela Lei Complementar 135/2010, o representado encontra-se inelegível para disputar as eleições municipais deste ano, situação esta que não é passível de modificação, vez que condenado com sentença transitada em julgado.