Eleições
Ministro ordena exclusão de link da página do vice de Aécio
Sábado, 12 Julho de 2014 - 11:02 | RONDONIAGORA
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou, em decisão liminar, ao senador Aloysio Nunes Ferreira, candidato a vice-presidente na chapa do senador Aécio Neves a presidente da República, a desativação do link de sua página pessoal, que supostamente conteria propaganda de caráter eleitoral, com o site do Senado Federal.
Autoras da representação contra Aécio e seu vice, a coligação Com a Força do Povo e a presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, afirmam que Aloysio Nunes mantém em sua página oficial na internet como senador, hospedada pelo servidor do Senado Federal, link para a sua página pessoal, que teria material de propaganda eleitoral, por vezes disfarçado de críticas políticas.
Como alternativa, o ministro Admar Gonzaga ordenou a exclusão de todas as imagens e referências de natureza eleitoral da página pessoal de Aloysio Nunes, caso este deseje manter o link com a página oficial do Senado Federal.
No mérito da ação, a coligação e Dilma pedem que Aécio Neves e Aloysio Nunes sejam multados por veicularem suposta propaganda eleitoral na internet em site oficial ou hospedado por órgão ou entidade da administração pública direta da União, o que é proibido pela legislação, entre outras restrições.
Decisão
Ao conceder a liminar, informa o ministro Admar Gonzaga que o inciso II do parágrafo 1º do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe, ainda que gratuitamente, a propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
"A partir da documentação carreada aos autos, vislumbro a realização de propaganda eleitoral irregular, por meio da utilização de link, em sítio oficial do Senado Federal, que direciona para página pessoal do segundo representado [Aloysio Nunes], na qual se apresenta conteúdo relacionado ao pleito que se avizinha, destaca o ministro.
Autoras da representação contra Aécio e seu vice, a coligação Com a Força do Povo e a presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição, afirmam que Aloysio Nunes mantém em sua página oficial na internet como senador, hospedada pelo servidor do Senado Federal, link para a sua página pessoal, que teria material de propaganda eleitoral, por vezes disfarçado de críticas políticas.
Como alternativa, o ministro Admar Gonzaga ordenou a exclusão de todas as imagens e referências de natureza eleitoral da página pessoal de Aloysio Nunes, caso este deseje manter o link com a página oficial do Senado Federal.
No mérito da ação, a coligação e Dilma pedem que Aécio Neves e Aloysio Nunes sejam multados por veicularem suposta propaganda eleitoral na internet em site oficial ou hospedado por órgão ou entidade da administração pública direta da União, o que é proibido pela legislação, entre outras restrições.
Decisão
Ao conceder a liminar, informa o ministro Admar Gonzaga que o inciso II do parágrafo 1º do artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe, ainda que gratuitamente, a propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
"A partir da documentação carreada aos autos, vislumbro a realização de propaganda eleitoral irregular, por meio da utilização de link, em sítio oficial do Senado Federal, que direciona para página pessoal do segundo representado [Aloysio Nunes], na qual se apresenta conteúdo relacionado ao pleito que se avizinha, destaca o ministro.