Eleições
MP Eleitoral recomenda que municípios suspendam cadastro de famílias em programas sociais
Quinta-feira, 09 Agosto de 2012 - 15:01 | MP-RO
O Ministério Público Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral expediu recomendações aos municípios de Buritis e Campo Novo de Rondônia para que não realizem doação e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante o período eleitoral. A recomendação é também no sentido de que não se inicie a etapa de cadastro de famílias interessadas em beneficiarem-se de programas sociais e não se realize o sorteio de casas populares do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujo cadastro só deve ser feito após o término das eleições de 2012.
Um dos motivos que levaram o Promotor de Justiça Eleitoral a expedir a recomendação foi o conhecimento de que alguns municípios do Estado de Rondônia participaram, no dia 12 de julho, de reunião convocada pela Associação Rondoniense (AROM), ocasião em que foram orientados a dar início ao cadastro de interessados em se beneficiar do Programa Social Minha Casa, Minha Vida, segunda fase.
Um dos motivos que levaram o Promotor de Justiça Eleitoral a expedir a recomendação foi o conhecimento de que alguns municípios do Estado de Rondônia participaram, no dia 12 de julho, de reunião convocada pela Associação Rondoniense (AROM), ocasião em que foram orientados a dar início ao cadastro de interessados em se beneficiar do Programa Social Minha Casa, Minha Vida, segunda fase.
A Lei nº 9.504/97, em seu artigo 73, parágrafo 10, em defesa do equilíbrio do pleito, dispõe que no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício interior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira ou administrativa.
Um dos motivos que levaram o Promotor de Justiça Eleitoral a expedir a recomendação foi o conhecimento de que alguns municípios do Estado de Rondônia participaram, no dia 12 de julho, de reunião convocada pela Associação Rondoniense (AROM), ocasião em que foram orientados a dar início ao cadastro de interessados em se beneficiar do Programa Social Minha Casa, Minha Vida, segunda fase.
Um dos motivos que levaram o Promotor de Justiça Eleitoral a expedir a recomendação foi o conhecimento de que alguns municípios do Estado de Rondônia participaram, no dia 12 de julho, de reunião convocada pela Associação Rondoniense (AROM), ocasião em que foram orientados a dar início ao cadastro de interessados em se beneficiar do Programa Social Minha Casa, Minha Vida, segunda fase.
A Lei nº 9.504/97, em seu artigo 73, parágrafo 10, em defesa do equilíbrio do pleito, dispõe que no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício interior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira ou administrativa.