Eleições
MP firma acordo para cumprimento de legislação sobre propaganda eleitoral
Segunda-feira, 06 Agosto de 2012 - 15:13 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia firmou termo de compromisso e ajustamento de conduta com os representantes das coligações e os candidatos concorrentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios de Costa Marques e São Francisco do Guaporé para observarem e respeitarem as normas estabelecidas no Código Eleitoral, na Lei das Eleições (9.504/97), na Resolução nº 2.3370/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução nº 30/2012.
Entre os compromissos assumidos está a proibição de exigir, solicitar ou receber pagamento em dinheiro ou qualquer bem ou sua promessa para veicular propaganda eleitoral em bens particulares; arremesso nas ruas e locais públicos de folhetos e impressos, o que caracteriza infração às normas ambientais e enseja punição, nos termos da lei; a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou de amplificadores de som (inclusive em veículos) a menos de 200 metros da Prefeitura, Câmara de Vereadores, Fórum, estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento. Está proibida também a propaganda em outdoor; uso de trios elétricos em campanhas eleitorais, salvo para a sonorização dos comícios; confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Está proibido também o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes aos empregados por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
A realização de comício em lugares públicos ou particulares depende da comunicação ao Delegado de Polícia pelo menos 24 horas antes de sua realização e deverá ocorrer entre as 9 e 24 horas. A inobservância de todas as cláusulas do termo acarretará multa de R$ 2 mil por ato infracional.
Entre os compromissos assumidos está a proibição de exigir, solicitar ou receber pagamento em dinheiro ou qualquer bem ou sua promessa para veicular propaganda eleitoral em bens particulares; arremesso nas ruas e locais públicos de folhetos e impressos, o que caracteriza infração às normas ambientais e enseja punição, nos termos da lei; a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou de amplificadores de som (inclusive em veículos) a menos de 200 metros da Prefeitura, Câmara de Vereadores, Fórum, estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento. Está proibida também a propaganda em outdoor; uso de trios elétricos em campanhas eleitorais, salvo para a sonorização dos comícios; confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Está proibido também o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes aos empregados por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
A realização de comício em lugares públicos ou particulares depende da comunicação ao Delegado de Polícia pelo menos 24 horas antes de sua realização e deverá ocorrer entre as 9 e 24 horas. A inobservância de todas as cláusulas do termo acarretará multa de R$ 2 mil por ato infracional.