Eleições
MPE firma acordo para inibir distribuição irregular de combustível em Rolim de Moura
Sexta-feira, 14 Setembro de 2012 - 16:27 | RONDONIAGORA
O Ministério Público Eleitoral em Rolim de Moura firmou Termo de Ajustamento de Conduta com proprietários de postos de combustíveis e representantes de partidos e candidatos que concorrem às eleições municipais para inibir a irregular distribuição de combustível durante o período eleitoral.
O TAC foi proposto pelos Promotores de Justiça da Comarca de Rolim de Moura, com atribuição na 15ª e 29ª Zonas Eleitorais, Victor Ramalho Monfredinho e Jovilhiana Orrigo Ayricke, e determina aos signatários a não fornecerem vale combustível e similares, em eventuais vendas de combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou a quem os representar, durante o período eleitoral.
Também devem ser abster de fornecer combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou a quem os representar, mediante a simples apresentação de requisição de vale-combustível ou similar durante o período eleitoral compreendido entre a assinatura do termo e o fim das eleições. No caso de venda a particulares, pessoas físicas ou jurídicas, é permitida a emissão de requisição de vale-combustível ou similar, desde que seja realizada a identificação completa de comprador (nome, CPF e endereço), com comunicação escrita imediata do Ministério Público, acompanhada da cópia de documento comprobatório da aquisição.
Os compromissários também ficam proibidos de proceder a qualquer fornecimento de combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou a quem os representa, sem a devida emissão da respectiva nota ou cupom fiscal (individual) com a quantidade exata de litros entregues, a identificação com o nome e CPF do pagador (de quem adquiriu o combustível), do recebedor (quem abastece o veículo) e a identificação do veículo beneficiado.
Nas vendas à vista a particulares, deverá ser emitida a respectiva nota ou cupom fiscal, com anotação da quantidade exata de litros entregues e a identificação do veículo beneficiado, pelo número da placa e encaminhada relação ao Ministério Público toda sexta-feira, até as 17h30. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do termo, foi fixada multa de R$ 10 mil para cada infração.
O TAC foi proposto pelos Promotores de Justiça da Comarca de Rolim de Moura, com atribuição na 15ª e 29ª Zonas Eleitorais, Victor Ramalho Monfredinho e Jovilhiana Orrigo Ayricke, e determina aos signatários a não fornecerem vale combustível e similares, em eventuais vendas de combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou a quem os representar, durante o período eleitoral.
Também devem ser abster de fornecer combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou a quem os representar, mediante a simples apresentação de requisição de vale-combustível ou similar durante o período eleitoral compreendido entre a assinatura do termo e o fim das eleições. No caso de venda a particulares, pessoas físicas ou jurídicas, é permitida a emissão de requisição de vale-combustível ou similar, desde que seja realizada a identificação completa de comprador (nome, CPF e endereço), com comunicação escrita imediata do Ministério Público, acompanhada da cópia de documento comprobatório da aquisição.
Os compromissários também ficam proibidos de proceder a qualquer fornecimento de combustível a candidatos, partidos políticos, coligações ou a quem os representa, sem a devida emissão da respectiva nota ou cupom fiscal (individual) com a quantidade exata de litros entregues, a identificação com o nome e CPF do pagador (de quem adquiriu o combustível), do recebedor (quem abastece o veículo) e a identificação do veículo beneficiado.
Nas vendas à vista a particulares, deverá ser emitida a respectiva nota ou cupom fiscal, com anotação da quantidade exata de litros entregues e a identificação do veículo beneficiado, pelo número da placa e encaminhada relação ao Ministério Público toda sexta-feira, até as 17h30. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do termo, foi fixada multa de R$ 10 mil para cada infração.