Eleições
MPRO e MPF recomendam paralisação de recadastramento do Minha Casa, Minha Vida
Quinta-feira, 13 Setembro de 2012 - 15:19 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia e o Ministério Público Federal expediram recomendação conjunta em que orientam a Prefeitura de Ji-Paraná a não realizar recadastramento de potenciais beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida durante o período eleitoral.
Na recomendação, a Promotora de Justiça Josiane Mariano Rossi, da Comarca de Ji-Paraná, e o Procurador da República Leandro Zedes Fernandes orientam que, após o período eleitoral, seja realizado recadastramento dos potenciais beneficiários do programa, inclusive com o cruzamento dos dados com o sistema de Cadastro Único do Governo Federal e inclusão dos detentores do ′protocolo de manifestação de interesse′, expedido pela Caixa Econômica, que se apresentarem.
Após o período eleitoral, deverá ser feita ampla divulgação do recadastramento, tanto na mídia local, quanto através de carros de som ou meio similares nos bairros. O sorteio dos beneficiários do programa só poderá ser feito após o final do processo eleitoral.
A medida adotada pelos Ministérios Públicos tem como base Lei nº 9.504/97, que veda, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da Administração Pública, exceto nos casos previstos em lei.
Os MPs alertam que o não cumprimento da recomendação poderá implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Na recomendação, a Promotora de Justiça Josiane Mariano Rossi, da Comarca de Ji-Paraná, e o Procurador da República Leandro Zedes Fernandes orientam que, após o período eleitoral, seja realizado recadastramento dos potenciais beneficiários do programa, inclusive com o cruzamento dos dados com o sistema de Cadastro Único do Governo Federal e inclusão dos detentores do ′protocolo de manifestação de interesse′, expedido pela Caixa Econômica, que se apresentarem.
Após o período eleitoral, deverá ser feita ampla divulgação do recadastramento, tanto na mídia local, quanto através de carros de som ou meio similares nos bairros. O sorteio dos beneficiários do programa só poderá ser feito após o final do processo eleitoral.
A medida adotada pelos Ministérios Públicos tem como base Lei nº 9.504/97, que veda, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da Administração Pública, exceto nos casos previstos em lei.
Os MPs alertam que o não cumprimento da recomendação poderá implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis.