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NO TRE, JAQUELINE CASSOL QUESTIONA ATÉ QUEM DIZ QUE NÃO VOTARÁ NELA

Sexta-feira, 01 Agosto de 2014 - 16:26 | RONDONIAGORA


NO TRE, JAQUELINE CASSOL QUESTIONA ATÉ QUEM DIZ QUE NÃO VOTARÁ NELA
Várias representações estão sendo impetradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia pela candidata ao Governo Jaqueline Cassol (PR), em uma clara tentativa de cessar a liberdade de expressão do cidadão. Na quinta-feira ela representou contra um ativista social que foi ao Facebook para anunciar que não votaria na candidata. ”Eu não digo é nada. Aliás, eu até digo. Não tem meu voto”, afirmou postagem com a foto da governadorável. Ela não gostou. Acionou o corpo jurídico contra o ativista Carlos Caldeira e várias outras pessoas que manifestaram suas opiniões. Pediu liminar, mas o juiz eleitoral auxiliar, Herculano Martins Nacif negou. “Pois bem. A primeira vista, em juízo de cognição sumária, observo que a postagem do primeiro representado não passa de mera exposição de livre manifestação de pensamento, de acordo com os ditames da democracia, não podendo configurar propaganda eleitoral negativa. Deve-se resguardar o direito natural que todos têm de expor suas convicções políticas e pessoais, estando tal conduta protegida pelo exercício democrático e irrestrito da liberdade de manifestação do pensamento, garantida no art. 220 da Constituição Federal”, disse, concedendo prazo de 48 horas para a defesa de Caldeira.



Entre os posts, a ação de Jaqueline Cassol citou que havia acusações de coronelismo, galinhas dos ovos de ouro, assassino, vagabundos, grileiros, manipuladora, capeta, nojenta entre outros. Para a advogada Érica Camargo, que representa Jaqueline Cassol, as mensagens configuram propaganda eleitoral negativa e ainda crime contra a honra. O juiz não entendeu dessa forma. “Quanto aos demais comentários citados na inicial e reproduzidos, in totum, nesta decisão, permeados por debates diversos, com alguns contendo críticas mais contundentes, a meu sentir, estão em consonância com o debate político, pois individualizados e sem a conotação de propaganda propriamente dita, capaz de influenciar o eleitorado”, decidiu Herculano Martins Nacif.

Ainda na quinta-feira, Jaqueline Cassol impetrou ação contra o jornalista Paulo Andreoli, do Rondoniavivo. Ele postou uma imagem, cópia de um processo, em que o nome do senador Ivo Cassol (PP) aparece. Foi o suficiente para a candidata recorrer ao Judiciário Eleitoral contra o profissional da imprensa, entendendo que estariam sendo atacadas tanto Jaqueline Cassol como a candidata ao Senado, Ivone Cassol. Dessa vez foi o juiz Sérgio William Domingues Teixeira quem garantiu a liberdade de expressão. “A meu sentir, em juízo de cognição sumária, observo que a matéria veiculada traz informações concretas, inclusive com carimbo de folhas do órgão que conduziu procedimento oficial, não estando presentes os requisitos que denotam a ocorrência de propaganda eleitoral negativa. Cabe ressaltar, também em juízo de cognição sumária, que a veiculação da notícia tida como propaganda eleitoral, disposta na página do perfil do primeiro representado, traz circunstância pessoal de parente dos candidatos da coligação representante, não demonstrando a conotação relativa à matéria eleitoral”, disse, negando a medida liminar. Rondoniagora.com

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