Eleições
NO TRE, JAQUELINE CASSOL QUESTIONA ATÉ QUEM DIZ QUE NÃO VOTARÁ NELA
Sexta-feira, 01 Agosto de 2014 - 16:26 | RONDONIAGORA
Várias representações estão sendo impetradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia pela candidata ao Governo Jaqueline Cassol (PR), em uma clara tentativa de cessar a liberdade de expressão do cidadão. Na quinta-feira ela representou contra um ativista social que foi ao Facebook para anunciar que não votaria na candidata. Eu não digo é nada. Aliás, eu até digo. Não tem meu voto, afirmou postagem com a foto da governadorável. Ela não gostou. Acionou o corpo jurídico contra o ativista Carlos Caldeira e várias outras pessoas que manifestaram suas opiniões. Pediu liminar, mas o juiz eleitoral auxiliar, Herculano Martins Nacif negou. Pois bem. A primeira vista, em juízo de cognição sumária, observo que a postagem do primeiro representado não passa de mera exposição de livre manifestação de pensamento, de acordo com os ditames da democracia, não podendo configurar propaganda eleitoral negativa. Deve-se resguardar o direito natural que todos têm de expor suas convicções políticas e pessoais, estando tal conduta protegida pelo exercício democrático e irrestrito da liberdade de manifestação do pensamento, garantida no art. 220 da Constituição Federal, disse, concedendo prazo de 48 horas para a defesa de Caldeira.
Entre os posts, a ação de Jaqueline Cassol citou que havia acusações de coronelismo, galinhas dos ovos de ouro, assassino, vagabundos, grileiros, manipuladora, capeta, nojenta entre outros. Para a advogada Érica Camargo, que representa Jaqueline Cassol, as mensagens configuram propaganda eleitoral negativa e ainda crime contra a honra. O juiz não entendeu dessa forma. Quanto aos demais comentários citados na inicial e reproduzidos, in totum, nesta decisão, permeados por debates diversos, com alguns contendo críticas mais contundentes, a meu sentir, estão em consonância com o debate político, pois individualizados e sem a conotação de propaganda propriamente dita, capaz de influenciar o eleitorado, decidiu Herculano Martins Nacif.
Ainda na quinta-feira, Jaqueline Cassol impetrou ação contra o jornalista Paulo Andreoli, do Rondoniavivo. Ele postou uma imagem, cópia de um processo, em que o nome do senador Ivo Cassol (PP) aparece. Foi o suficiente para a candidata recorrer ao Judiciário Eleitoral contra o profissional da imprensa, entendendo que estariam sendo atacadas tanto Jaqueline Cassol como a candidata ao Senado, Ivone Cassol. Dessa vez foi o juiz Sérgio William Domingues Teixeira quem garantiu a liberdade de expressão. A meu sentir, em juízo de cognição sumária, observo que a matéria veiculada traz informações concretas, inclusive com carimbo de folhas do órgão que conduziu procedimento oficial, não estando presentes os requisitos que denotam a ocorrência de propaganda eleitoral negativa. Cabe ressaltar, também em juízo de cognição sumária, que a veiculação da notícia tida como propaganda eleitoral, disposta na página do perfil do primeiro representado, traz circunstância pessoal de parente dos candidatos da coligação representante, não demonstrando a conotação relativa à matéria eleitoral, disse, negando a medida liminar.
Entre os posts, a ação de Jaqueline Cassol citou que havia acusações de coronelismo, galinhas dos ovos de ouro, assassino, vagabundos, grileiros, manipuladora, capeta, nojenta entre outros. Para a advogada Érica Camargo, que representa Jaqueline Cassol, as mensagens configuram propaganda eleitoral negativa e ainda crime contra a honra. O juiz não entendeu dessa forma. Quanto aos demais comentários citados na inicial e reproduzidos, in totum, nesta decisão, permeados por debates diversos, com alguns contendo críticas mais contundentes, a meu sentir, estão em consonância com o debate político, pois individualizados e sem a conotação de propaganda propriamente dita, capaz de influenciar o eleitorado, decidiu Herculano Martins Nacif.
Ainda na quinta-feira, Jaqueline Cassol impetrou ação contra o jornalista Paulo Andreoli, do Rondoniavivo. Ele postou uma imagem, cópia de um processo, em que o nome do senador Ivo Cassol (PP) aparece. Foi o suficiente para a candidata recorrer ao Judiciário Eleitoral contra o profissional da imprensa, entendendo que estariam sendo atacadas tanto Jaqueline Cassol como a candidata ao Senado, Ivone Cassol. Dessa vez foi o juiz Sérgio William Domingues Teixeira quem garantiu a liberdade de expressão. A meu sentir, em juízo de cognição sumária, observo que a matéria veiculada traz informações concretas, inclusive com carimbo de folhas do órgão que conduziu procedimento oficial, não estando presentes os requisitos que denotam a ocorrência de propaganda eleitoral negativa. Cabe ressaltar, também em juízo de cognição sumária, que a veiculação da notícia tida como propaganda eleitoral, disposta na página do perfil do primeiro representado, traz circunstância pessoal de parente dos candidatos da coligação representante, não demonstrando a conotação relativa à matéria eleitoral, disse, negando a medida liminar.