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PARA GARANTIR SEGURANÇA, JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE CAVALETES EM LOCAIS COM JARDINAGEM
Quinta-feira, 11 Setembro de 2014 - 11:50 | RONDONIAGORA
A Justiça eleitoral em Rondônia concedeu liminar ao PT contra várias coligações na Capital alegando a existência irregular de propaganda de cavaletes em vários locais, o que também estava gerando problemas de segurança, o que potencializava o risco de acidentes.
O pedido foi deferido pelo juiz auxiliar, Sergio Willian, que fundamentou sua decisão no sentido de que onde houver jardinagem, na acepção legítima do termo, permanece vedada a veiculação de propaganda eleitoral mediante a utilização de cavaletes.
O magistrado disse ainda que relativamente à afixação destes cavaletes também próximos de cruzamentos, rotatórias, retornos e semáforos, tanto em canteiros centrais quanto em calçadas ao longo das vias públicas, entendo caracterizado o risco à segurança dos veículos e pedestres, já que dificultam a visualização um dos outros, podendo provocar acidentes, sendo razoável, inclusive por orientação da SEMTRAN e da Polícia Militar de Trânsito, que seja observada uma distância mínima de 10 m (dez metros) para sua colocação.
Por fim, quanto à afixação de cavaletes nos canteiros centrais, entendeu o Juiz que seria melhor ouvir primeiro os candidatos representados para depois decidir sobre a questão, todavia argumentou que em tais locais a colocação de placas/cavaletes não poderão colocar em risco a circulação de pedestres, sujeito, portanto, ao imediato controle do juízo coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral na capital.
Segundo sustentou o advogado do PT, Nelson Canedo, os cavaletes estão dificultando o bom andamento do trânsito dos veículos e de pedestres, inclusive trazendo riscos à segurança deles por desviar a atenção dos motoristas, ciclistas e pedestres, muitas vezes atrapalhando suas visões.
Alegou ainda o advogado que a colocação de cavaletes em canteiros centrais das principais avenidas de Porto Velho, por terem uma diminuta largura, qualifica-se como um fator de risco à provocação de acidentes, pois retira a concentração dos motoristas que trafegam a poucos centímetros da propaganda, em razão da sua atenção ser desfocada.
O pedido foi deferido pelo juiz auxiliar, Sergio Willian, que fundamentou sua decisão no sentido de que onde houver jardinagem, na acepção legítima do termo, permanece vedada a veiculação de propaganda eleitoral mediante a utilização de cavaletes.
O magistrado disse ainda que relativamente à afixação destes cavaletes também próximos de cruzamentos, rotatórias, retornos e semáforos, tanto em canteiros centrais quanto em calçadas ao longo das vias públicas, entendo caracterizado o risco à segurança dos veículos e pedestres, já que dificultam a visualização um dos outros, podendo provocar acidentes, sendo razoável, inclusive por orientação da SEMTRAN e da Polícia Militar de Trânsito, que seja observada uma distância mínima de 10 m (dez metros) para sua colocação.
Por fim, quanto à afixação de cavaletes nos canteiros centrais, entendeu o Juiz que seria melhor ouvir primeiro os candidatos representados para depois decidir sobre a questão, todavia argumentou que em tais locais a colocação de placas/cavaletes não poderão colocar em risco a circulação de pedestres, sujeito, portanto, ao imediato controle do juízo coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral na capital.
Segundo sustentou o advogado do PT, Nelson Canedo, os cavaletes estão dificultando o bom andamento do trânsito dos veículos e de pedestres, inclusive trazendo riscos à segurança deles por desviar a atenção dos motoristas, ciclistas e pedestres, muitas vezes atrapalhando suas visões.
Alegou ainda o advogado que a colocação de cavaletes em canteiros centrais das principais avenidas de Porto Velho, por terem uma diminuta largura, qualifica-se como um fator de risco à provocação de acidentes, pois retira a concentração dos motoristas que trafegam a poucos centímetros da propaganda, em razão da sua atenção ser desfocada.