Eleições
Pesquisas devem abranger todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral
Quinta-feira, 10 Julho de 2014 - 17:18 | RONDONIAGORA
A partir desta quinta-feira (10), as pesquisas eleitorais realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado devem conter o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Até o momento, 465 pesquisas eleitorais acerca dos candidatos a presidente da República nas Eleições 2014 foram registradas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para acessar as pesquisas, clique aqui.
Desde 1º de janeiro, o registro no TSE de pesquisa eleitoral para candidatos à Presidência é obrigatório. Por sua vez, as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital devem ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já o registro das pesquisas que englobem, em uma mesma coleta de dados, a eleição presidencial e as eleições federais e estaduais, deverá ser feito tanto no TRE respectivo como no TSE.
O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 30 dias.
Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa que pode variar de R$ 53 mil a R$ 106 mil, segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 33, parágrafo 3º.
Resolução
Os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública para as Eleições de 2014 são disciplinados pela Resolução 23.400 do TSE, aprovada pelo Plenário da Corte em 17 de dezembro do ano passado. A norma também proíbe a realização de enquetes e sondagens relativas às Eleições 2014.
Segundo a Lei das Eleições, a diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral consiste no fato de que a primeira deve seguir o rigor dos procedimentos científicos e a segunda apenas faz sondagem da opinião dos eleitores, sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros.
A Resolução 23.400 também prevê o uso de equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, para fazer as pesquisas eleitorais, porém esses aparelhos estarão sujeitos a auditorias feitas a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.
A norma estabelece ainda que as pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do pleito poderão ser divulgadas a qualquer momento, desde que registradas no TSE com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. A única exceção envolve a chamada pesquisa boca de urna, cuja divulgação somente poderá ocorrer após as 17h (horário local) quando se referirem às disputas para os cargos de deputado estadual/distrital, deputado federal, senador e governador, e após as 19h (horário de Brasília), no primeiro turno, e depois das 20h, no segundo turno, quando tratarem das disputas para a Presidência da República.
Desde 1º de janeiro, o registro no TSE de pesquisa eleitoral para candidatos à Presidência é obrigatório. Por sua vez, as pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital devem ser registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já o registro das pesquisas que englobem, em uma mesma coleta de dados, a eleição presidencial e as eleições federais e estaduais, deverá ser feito tanto no TRE respectivo como no TSE.
O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 30 dias.
Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa que pode variar de R$ 53 mil a R$ 106 mil, segundo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 33, parágrafo 3º.
Resolução
Os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública para as Eleições de 2014 são disciplinados pela Resolução 23.400 do TSE, aprovada pelo Plenário da Corte em 17 de dezembro do ano passado. A norma também proíbe a realização de enquetes e sondagens relativas às Eleições 2014.
Segundo a Lei das Eleições, a diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral consiste no fato de que a primeira deve seguir o rigor dos procedimentos científicos e a segunda apenas faz sondagem da opinião dos eleitores, sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros.
A Resolução 23.400 também prevê o uso de equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, para fazer as pesquisas eleitorais, porém esses aparelhos estarão sujeitos a auditorias feitas a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.
A norma estabelece ainda que as pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do pleito poderão ser divulgadas a qualquer momento, desde que registradas no TSE com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação. A única exceção envolve a chamada pesquisa boca de urna, cuja divulgação somente poderá ocorrer após as 17h (horário local) quando se referirem às disputas para os cargos de deputado estadual/distrital, deputado federal, senador e governador, e após as 19h (horário de Brasília), no primeiro turno, e depois das 20h, no segundo turno, quando tratarem das disputas para a Presidência da República.