Eleições
Por ausência do vice, Confúcio perde programa eleitoral de rádio
Sexta-feira, 22 Agosto de 2014 - 13:04 | RONDONIAGORA
O juiz Herculano Nacif, do TRE de Rondônia, acatou o pedido liminar impetrado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e determinou que a emissora responsável pela propaganda gratuita de rádio não veiculasse programa do candidato à reeleição Confúcio Moura (PMDB), em razão da ausência do nome do vice.
Na representação n. 1316-42, o advogado do PT, Nelson Canedo, alegou que a propaganda estava sendo veiculada pelo candidato de forma irregular, pois não mencionava o nome do vice da chapa majoritária.
Ao analisar o pedido, o magistrado argumentou que nesse aspecto, a legislação também prevê, com a finalidade de dar conhecimento aos eleitores, informações a respeito do partido, coligação e integrantes da chapa ao qual pertence o candidato.
Ao final de sua decisão, foi determinado que à emissora geradora de sinal de rádio que se abstenham de veicular, durante a transmissão do programa eleitoral gratuito em rede, a propaganda do candidato ao cargo majoritário Confúcio Aires Moura, pela "Coligação Majoritária Rondônia no Caminho Certo", sem a identificação expressa do nome do Vice-Governador da referida chapa, e assim sucessivamente até que seja sanada a irregularidade com a apresentação de nova mídia, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o caso de descumprimento pela emissora responsável, além das demais sanções previstas em lei, com efeitos imediatos a partir da ciência desta decisão..
Na representação n. 1316-42, o advogado do PT, Nelson Canedo, alegou que a propaganda estava sendo veiculada pelo candidato de forma irregular, pois não mencionava o nome do vice da chapa majoritária.
Ao analisar o pedido, o magistrado argumentou que nesse aspecto, a legislação também prevê, com a finalidade de dar conhecimento aos eleitores, informações a respeito do partido, coligação e integrantes da chapa ao qual pertence o candidato.
Ao final de sua decisão, foi determinado que à emissora geradora de sinal de rádio que se abstenham de veicular, durante a transmissão do programa eleitoral gratuito em rede, a propaganda do candidato ao cargo majoritário Confúcio Aires Moura, pela "Coligação Majoritária Rondônia no Caminho Certo", sem a identificação expressa do nome do Vice-Governador da referida chapa, e assim sucessivamente até que seja sanada a irregularidade com a apresentação de nova mídia, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o caso de descumprimento pela emissora responsável, além das demais sanções previstas em lei, com efeitos imediatos a partir da ciência desta decisão..