Rondônia, 25 de novembro de 2024
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Eleições

PRE alerta que ônibus, táxis e mototáxis não podem fazer propaganda eleitoral

Segunda-feira, 30 Junho de 2014 - 17:18 | MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)


Os ônibus, táxis e mototáxis não podem fazer propaganda eleitoral, como usar adesivos nos veículos, disponibilizar material de campanha de partidos e candidatos (cartazes ou panfletos, por exemplo), entre outros. A proibição é da legislação eleitoral, pois estes veículos são bens de uso comum e dependem de concessão, permissão ou autorização do poder público – no caso, das prefeituras.


Na recomendação consta que os prefeitos devem dar ampla divulgação a todos que trabalham no serviço público de transporte de passageiros ou de bens. Os prefeitos têm dez dias para comprovar à PRE que cumpriram a recomendação. Em caso de descumprimento, a PRE poderá adotar medidas judiciais para garantir a regularidade do processo eleitoral.

Na recomendação consta que os prefeitos devem dar ampla divulgação a todos que trabalham no serviço público de transporte de passageiros ou de bens. Os prefeitos têm dez dias para comprovar à PRE que cumpriram a recomendação. Em caso de descumprimento, a PRE poderá adotar medidas judiciais para garantir a regularidade do processo eleitoral.
Como denunciar

A população também pode ajudar a fiscalizar e denunciar irregularidades na disputa eleitoral. Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@prro.mpf.gov.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Poto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia. O telefone 148, da Justiça Eleitoral, também recebe denúncias.

Procuradoria Regional Eleitoral

As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral. Rondoniagora.com

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