Eleições
PRESIDENTE DO TRE DESCARTA LEI SECA EM RONDÔNIA
Quinta-feira, 04 Outubro de 2012 - 19:07 | RONDONIAGORA
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, informou que não irá propor a edição da lei seca nestas eleições. Segundo Ivanira, é desnecessária a adoção da medida, "pois o Código Eleitoral já prevê as sanções para os casos de tumulto por algum excesso e a cada caso concreto a polícia e os juízes estarão aptos para preservarem a ordem pública, se violada".
Todavia, Ivanira recomenda que não haja o consumo irresponsável de bebidas alcoólicas no domingo de votação, a fim de evitar qualquer incidente em dia tão importante para o país.
A Presidente esclarece que, na hipótese de algum juiz eleitoral editar a proibição, a norma ficará restrita à circunscrição do magistrado, não tendo efeito em outras localidades.
Consta no Código Eleitoral que é crime promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais (art. 296). Também caracteriza crime impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (art. 297).
Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei n. 1.817 de 2011 que pretende alterar o Código Eleitoral para estabelecer a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições, com previsão de pena de seis meses a um ano de prisão mais multa de mil a cinco mil reais.
Todavia, Ivanira recomenda que não haja o consumo irresponsável de bebidas alcoólicas no domingo de votação, a fim de evitar qualquer incidente em dia tão importante para o país.
A Presidente esclarece que, na hipótese de algum juiz eleitoral editar a proibição, a norma ficará restrita à circunscrição do magistrado, não tendo efeito em outras localidades.
Consta no Código Eleitoral que é crime promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais (art. 296). Também caracteriza crime impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (art. 297).
Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei n. 1.817 de 2011 que pretende alterar o Código Eleitoral para estabelecer a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições, com previsão de pena de seis meses a um ano de prisão mais multa de mil a cinco mil reais.