Eleições
Procuradoria Eleitoral defende impugnação de Rosani Donadon no TRE
Terça-feira, 20 Setembro de 2016 - 10:41 | Da redação e Folha de Vilhena
Em parecer apresentado contra o recurso impetrado no Tribunal Regional Eleitoral pela defesa da candidata do PMDB, Rosani Donadon, a Procuradoria Regional Eleitoral defende a manutenção da decisão de primeira instância do Juízo Eleitoral negando o registro de candidatura à Prefeitura de Vilhena. Rosani e seu esposo, Melki Donadon, estão com direitos políticos suspensos por improbidade administrativa com dolo a gestão pública.
Rosani teve o registro indeferido pela Justiça em Vilhena no dia 8 de setembro e a coligação tenta reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral. O juiz Andresson Cavalcante Fecury fundamentou o impedimento da candidata pela ausência de capacidade eleitoral, baseando-se na Lei da Ficha Limpa. O magistrado esclareceu ainda que o espírito da lei não pode ser contrariado tendo em vista que pessoas que cometeram atos graves contra o interesse público e a coletividade devem permanecer afastadas por quatro eleições consecutivas conforme a legislação vigente.
As alegações da defesa da candidata que insiste na disputa, mesmo impedida, foram afastadas pela Justiça local e sustentada pela Procuradoria. As inelegibilidades decorrentes das condenações da candidata/impugnada não são posteriores somente ao registro de candidatura, mas à própria eleição. Vale dizer: na data do pleito, a impugnada não reunirá todas as condições para ser candidata e receber votos, visto que não possuirá, no dia 02/10/2016, capacidade eleitoral passiva, isto é, não poderá ser votada, assim considerou o titular da 4ª Zona eleitoral de Vilhena quando proferiu a sentença.
Rosani teve o registro indeferido pela Justiça em Vilhena no dia 8 de setembro e a coligação tenta reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral. O juiz Andresson Cavalcante Fecury fundamentou o impedimento da candidata pela ausência de capacidade eleitoral, baseando-se na Lei da Ficha Limpa. O magistrado esclareceu ainda que o espírito da lei não pode ser contrariado tendo em vista que pessoas que cometeram atos graves contra o interesse público e a coletividade devem permanecer afastadas por quatro eleições consecutivas conforme a legislação vigente.
As alegações da defesa da candidata que insiste na disputa, mesmo impedida, foram afastadas pela Justiça local e sustentada pela Procuradoria. As inelegibilidades decorrentes das condenações da candidata/impugnada não são posteriores somente ao registro de candidatura, mas à própria eleição. Vale dizer: na data do pleito, a impugnada não reunirá todas as condições para ser candidata e receber votos, visto que não possuirá, no dia 02/10/2016, capacidade eleitoral passiva, isto é, não poderá ser votada, assim considerou o titular da 4ª Zona eleitoral de Vilhena quando proferiu a sentença.