Eleições
PROMESSAS IMPOSSÍVEIS DE SEREM ATENDIDAS LEVAM MP A DENUNCIAR CANDIDATO A PREFEITO
Quinta-feira, 06 Setembro de 2012 - 15:02 | MP-RO
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral de Ariquemes, propôs representação por propaganda eleitoral irregular contra o candidato à Prefeitura de Ariquemes, Saulo Pgnaton, e a Coligação Governo Para Todos, em razão de o candidato anunciar como compromisso de campanha promessas juridicamente impossíveis de serem cumpridas.
O promotor Eleitoral Edilberto Tabalipa explica que o candidato tem veiculado em suas propagandas eleitorais as mensagens ′Não à Taxa de Lixo′, ′Segurança Pública: A partir de 1º de janeiro a Guarda Municipal não multará mais′ e ′Terreno para Carentes′, todas promessas impossíveis de serem cumpridas.
O integrante do MP Eleitoral destaca ser de conhecimento público a inviabilidade de se sustentarem os custos do sistema de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos sem a tributação da população. Por esse motivo, ressalta o Promotor, o candidato colocou abaixo da frase de efeito uma observação de letras diminutas e praticamente imperceptíveis, com os dizeres ′algumas restrições′.
O Promotor Eleitoral afirma que as promessas feitas pelo candidato referem-se a matérias disciplinadas pela Constituição Federal e Leis Federais, cujos dispositivos legais não deixam qualquer margem de discricionariedade para o Chefe do Executivo Municipal.
Por esse motivo, o integrante do MP Eleitoral afirma que a conduta do candidato constitui propaganda eleitoral proibida, nos termos dos artigos 222 e 243 do Código Eleitoral.
Assim , requer a concessão de medida liminar para determinar aos representados que providenciem a imediata retirada de toda e qualquer propaganda irregular, que faça qualquer menção à atuação da Guarda Municipal, taxa de lixo e promessa de doação de terrenos a pessoas carentes. Ao final, requer a condenação dos representados nas penalidades previstas no artigo 22 da LC nº64/90.
O promotor Eleitoral Edilberto Tabalipa explica que o candidato tem veiculado em suas propagandas eleitorais as mensagens ′Não à Taxa de Lixo′, ′Segurança Pública: A partir de 1º de janeiro a Guarda Municipal não multará mais′ e ′Terreno para Carentes′, todas promessas impossíveis de serem cumpridas.
O integrante do MP Eleitoral destaca ser de conhecimento público a inviabilidade de se sustentarem os custos do sistema de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos sem a tributação da população. Por esse motivo, ressalta o Promotor, o candidato colocou abaixo da frase de efeito uma observação de letras diminutas e praticamente imperceptíveis, com os dizeres ′algumas restrições′.
O Promotor Eleitoral afirma que as promessas feitas pelo candidato referem-se a matérias disciplinadas pela Constituição Federal e Leis Federais, cujos dispositivos legais não deixam qualquer margem de discricionariedade para o Chefe do Executivo Municipal.
Por esse motivo, o integrante do MP Eleitoral afirma que a conduta do candidato constitui propaganda eleitoral proibida, nos termos dos artigos 222 e 243 do Código Eleitoral.
Assim , requer a concessão de medida liminar para determinar aos representados que providenciem a imediata retirada de toda e qualquer propaganda irregular, que faça qualquer menção à atuação da Guarda Municipal, taxa de lixo e promessa de doação de terrenos a pessoas carentes. Ao final, requer a condenação dos representados nas penalidades previstas no artigo 22 da LC nº64/90.