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Propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativos é proibida, diz TRE; juíza manda fiscalizar

Sexta-feira, 31 Agosto de 2018 - 09:29 | da Redação


Propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativos é proibida, diz TRE; juíza manda fiscalizar

Embora não tenha concedido liminar por ausência de mais provas em um caso sobre a afixação de propaganda política em veículos que prestam serviços por aplicativos, a juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, determinou que a Secretaria Municipal de Transportes (Semtran) de Porto Velho torne pública a todos os esses motoristas sobre a proibição.

A vedação para uso de propaganda em táxis e qualquer veículo com placa vermelha já é antiga.

A decisão da magistrada foi tomada ao analisar um caso, levado ao TRE pela Coligação "Rondônia, Esperança De Um Novo Tempo" (PSDB/DEM/PSD/PRB/PATRI), que denunciou a irregularidade em um veículo com propaganda de dois candidatos do PDT. Jaqueline Conesuque mandou instruir a ação com mais provas, embora a imagem levada aos autos seja evidente.

Mesmo assim a juíza já deixou clara a posição do TRE e determinou que em 72 horas a Secretaria Judiciária e Gestão da Informação do TRE notifique Semtran para que sejam tomadas as seguintes providências:

a) Tornar pública aos permissionários/autorizatários a proibição de propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou o são de uso comum (taxi, transporte privado por meio de aplicativo, veículo de aluguel, etc.), sob pena de retirada imediata e aplicação de multa, nos termos do art. 14 da Resolução TSE n. 23.551/17; e

b) Encaminhar aos Juízes Auxiliares do Tribunal, arquivo físico e digital pesquisável (.doc, .xls ou .pdf) através do e-mail: cosepropaganda@tre-ro.jus.br, relação de todos os veículos categoria táxi, transporte privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia e de aluguel, cadastrados junto à SEMTRAN, com os seguintes dados: cor do veículo, número da placa do veículo registrada no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e número da matrícula da autorização/concessão municipal.

Por fim, nos termos §1º do art. 1º do Provimento CRE-RO n. 03/18 e inciso I do art. 3º da Resolução TRE-RO n. 26/18, determino que seja oficiado os Juízes Eleitorais da Propaganda na Capital para que promovam ações de fiscalização visando coibir a propaganda em veículos automotores que dependam de concessão/permissão do poder público.

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