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Eleições

Propaganda eleitoral não será permitida durante Exposição Agropecuária

Quinta-feira, 19 Julho de 2012 - 10:23 | MP-RO


A realização de campanha eleitoral durante a Cavalgada e a XXIII Exposição Agropecuária de Machadinho do Oeste (Expoama) não será permitida, ficando proibida a candidatos, partidos políticos e coligações a promoção de qualquer ato que possa configurar cunho eleitoreiro, como a distribuição de santinhos, bandeiras de qualquer outro material de campanha, impresso, em áudio ou visual, assim como a realização de caminhadas, passeatas, comícios ou aglomerações de candidatos ou de eleitores no interior das dependências da exposição.



Essa é uma das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Promotora de Justiça Fernando Alves Pöppl com representantes da Associação dos Agropecuaristas de Machadinho do Oeste (AAMA), Prefeitura, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Policia Militar Ambiental, Comissariado de Menores e Conselho Tutelar de Machadinho do Oeste.

A cavalgada de abertura será realizada no dia 28 de julho e a exposição ocorre no período de 2 a 5 de agosto. Durante a cavalgada, não serão permitidos veículos de carroceria aberta ou de carga carregando pessoas e participação de blocos carnavalescos no desfile oficial, que comercializem abadás e/ou bebidas alcoólicas.

A AAMA não praticará “venda casada” durante a XXIII Expoaama, ou seja, a venda de ingressos ou bilhetes será feita separadamente para cada dia de vento, assim como também exigirá dos comerciantes e proprietários de parques de diversões, brinquedos, etc., que também não pratiquem tal conduta, prática promocional conhecida como “passaporte” para vários ou todos os dias da feira, ou para vários brinquedos ou mercadorias, mas desde que o consumidor aceite voluntariamente.

A AAMA garantirá também o direito de meia-entrada a pessoas com deficiência física, idosos e estudantes. O comandante do 4º Pelotão da 1ª Companhia Independente da PMRO, tenente Phillipe Rodrigues Menezes, foi nomeado como coordenador-geral de segurança e fiscalização do cumprimento do termo para o todo o evento, ficando autorizado a adotar todas e quaisquer providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do documento.
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