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SECRETÁRIO DIZ QUE NÃO HÁ ACORDO SOBRE USO DE ARMAS POR AGENTES; 80% DEVEM TRABALHAR, DECIDE JUSTIÇA
Segunda-feira, 24 Setembro de 2012 - 14:38 | RONDONIAGORA
O secretário da Defesa, Marcelo Bessa, disse nesta segunda-feira que não há qualquer possibilidade do Governo apresentar proposta ou mesmo negociar o direito de uso de arma de fogo por agentes penitenciários. Para Bessa, a Lei aprovada na Assembleia Legislativa é ilegal e a Polícia Federal não tem como homologar os portes em razão de Lei Federal disciplinar a questão. Isso não entra em discussão, afirmou durante a manhã.
Na sexta-feira, a Justiça de Rondônia determinou que um efetivo de 80% da categoria continue trabalhando, sob pena de multa diária de R$ 50.000 por dia ao Singeperon sindicato da categoria. Outras determinações são as seguintes:
- O movimento grevista não poderá praticar qualquer ato ou medida coercitiva aos servidores que forem exercer suas funções ou que possam prejudicar o andamento normal das atividades;
- A manutenção das atividades essenciais consiste em:
a) Vigilância, custódia e guarda dos presos;
b) Segurança de todas as unidades do sistema prisional do Estado de Rondônia;
c) Manutenção da continuidade integral do Projeto Ressoar;
d) Banho de sol;
e) Visitas;
f) Saídas de presos quando necessário para médico e/ou fóruns;
g) Alimentação;
h) Recebimento de presos que chegarem com mandado de prisão expedido;
i) Entrada e saída de presos que pertencem à Colônia;
Na sexta-feira, a Justiça de Rondônia determinou que um efetivo de 80% da categoria continue trabalhando, sob pena de multa diária de R$ 50.000 por dia ao Singeperon sindicato da categoria. Outras determinações são as seguintes:
- O movimento grevista não poderá praticar qualquer ato ou medida coercitiva aos servidores que forem exercer suas funções ou que possam prejudicar o andamento normal das atividades;
- A manutenção das atividades essenciais consiste em:
a) Vigilância, custódia e guarda dos presos;
b) Segurança de todas as unidades do sistema prisional do Estado de Rondônia;
c) Manutenção da continuidade integral do Projeto Ressoar;
d) Banho de sol;
e) Visitas;
f) Saídas de presos quando necessário para médico e/ou fóruns;
g) Alimentação;
h) Recebimento de presos que chegarem com mandado de prisão expedido;
i) Entrada e saída de presos que pertencem à Colônia;