Eleições
Suspensa propaganda em que Dilma acusa Aécio de fazer aeroporto em terreno do tio
Sábado, 18 Outubro de 2014 - 08:30 | RONDONIAGORA
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar a Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil e determinou a imediata suspensão de propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff, veiculada na televisão ontem (16), na qual afirma que seu adversário fez um aeroporto em terreno da família e a chave ficava nas mãos de seu tio", referindo-se ao Aeroporto de Cláudio (MG). Na representação ao TSE, a defesa de Aécio alega que a propaganda ataca sua honra ao veicular mensagem inverídica e caluniosa, com a imputação de crime de improbidade administrativa. Foi requerida liminar para suspender a propaganda (em razão da possibilidade de reexibição) e, no mérito, foi pedido direito de resposta (o mérito ainda será julgado).
O relator aplicou ao caso a nova jurisprudência do TSE, firmada pelo Plenário esta semana (ao julgar a Representação 165865), a partir da crescente preocupação com a deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais, especialmente após o primeiro turno das eleições. Segundo explicou o ministro em sua decisão, ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta.
A Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito (simetria), o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político. Em suma: o espaço é público e deve ser utilizado no mais lídimo interesse público, não soando legítima, doravante, sua apropriação desmesurada, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao conceder a liminar.
O ministro acrescentou que, por ter sido adotado às vésperas do segundo turno e em atenção ao princípio da segurança jurídica, o novo entendimento do TSE tem efeito ex nunc, ou seja, somente será aplicado a partir daquela decisão, sendo mantidos os parâmetros antigos em relação aos processos já equacionados, inclusive liminarmente.
O relator aplicou ao caso a nova jurisprudência do TSE, firmada pelo Plenário esta semana (ao julgar a Representação 165865), a partir da crescente preocupação com a deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais, especialmente após o primeiro turno das eleições. Segundo explicou o ministro em sua decisão, ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta.
A Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito (simetria), o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva. Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político. Em suma: o espaço é público e deve ser utilizado no mais lídimo interesse público, não soando legítima, doravante, sua apropriação desmesurada, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao conceder a liminar.
O ministro acrescentou que, por ter sido adotado às vésperas do segundo turno e em atenção ao princípio da segurança jurídica, o novo entendimento do TSE tem efeito ex nunc, ou seja, somente será aplicado a partir daquela decisão, sendo mantidos os parâmetros antigos em relação aos processos já equacionados, inclusive liminarmente.