Eleições
Suspenso julgamento do registro de Cássio Cunha Lima ao governo da Paraíba
Sexta-feira, 12 Setembro de 2014 - 08:45 | Assessoria
Pedido de vista da ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na noite desta quinta-feira (11) o julgamento do registro de candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) ao governo da Paraíba nas eleições deste ano. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) deferiu o registro, mas o Ministério Público Federal e a coligação adversária a Cássio Cunha Lima, A Força do Trabalho, recorreram para pedir o indeferimento do registro.
O recurso se baseia no prazo de inelegibilidade previsto pela legislação, de oito anos a contar da eleição que resultou na condenação do candidato. O argumento é de que, por ter sido eleito governador da Paraíba em 29 de outubro de 2006, em segundo turno, Cunha Lima continuaria inelegível até 29 de outubro de 2014.
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso, o prazo de inelegibilidade deve ter início na data de eleição do ano da condenação do candidato por abuso de poder econômico, expirando no dia de igual número de inicio do oitavo ano do subsequente, como disciplina o artigo 132, parágrafo 3º, do Código Civil. Ou seja, Cássio Cunha Lima estaria inelegível até a data do primeiro turno da eleição de 2014, que será no dia 5 de outubro.
O segundo turno de votação não considera a eleição propriamente dita como nova verificação de atendimento do conceito de elegibilidade, mas critério constitucional para alcançar o princípio da maioria absoluta. Não se trata de eleição nova, mas de segundo turno de votação de uma mesma eleição, disse Gilmar Mendes.
O ministro ainda considerou o respeito à coisa julgada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que estabelecia o prazo de três anos de inelegibilidade. Ou seja, se a eleição foi em 2006 e a sanção de inelegibilidade prevista era de três anos, essa sanção deve ser respeitada.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, que votou no sentido de negar o recurso, discordou do relator apenas no ponto de que o que importa para as inelegibilidades é o desvalor da conduta e não o prazo fixado. Quando se chega em uma eleição não podemos ter regimes diferenciados de inelegibilidade, afirmou.
Toffoli ainda acrescentou que Cássio Cunha Lima foi eleito senador, em 2010, e portanto tem mandato até 2018. Ele está no exercício do cargo de senador. Por esse fato, ocorrido em 2006, ele não foi impedido de ser candidato em 2010. O fato não aconteceu depois de 2010, o fato é pretérito, ressaltou.
Cássio Cunha Lima foi condenado por abuso de poder político e econômico pela distribuição de cheques para eleitores sob o argumento de se tratar de um programa assistencial, e por uso indevido de um jornal oficial do estado para promover sua candidatura à reeleição. Os fatos considerados proibidos ocorreram durante a campanha de Cássio à reeleição ao governo da Paraíba em 2006.
O recurso se baseia no prazo de inelegibilidade previsto pela legislação, de oito anos a contar da eleição que resultou na condenação do candidato. O argumento é de que, por ter sido eleito governador da Paraíba em 29 de outubro de 2006, em segundo turno, Cunha Lima continuaria inelegível até 29 de outubro de 2014.
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, que negou o recurso, o prazo de inelegibilidade deve ter início na data de eleição do ano da condenação do candidato por abuso de poder econômico, expirando no dia de igual número de inicio do oitavo ano do subsequente, como disciplina o artigo 132, parágrafo 3º, do Código Civil. Ou seja, Cássio Cunha Lima estaria inelegível até a data do primeiro turno da eleição de 2014, que será no dia 5 de outubro.
O segundo turno de votação não considera a eleição propriamente dita como nova verificação de atendimento do conceito de elegibilidade, mas critério constitucional para alcançar o princípio da maioria absoluta. Não se trata de eleição nova, mas de segundo turno de votação de uma mesma eleição, disse Gilmar Mendes.
O ministro ainda considerou o respeito à coisa julgada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que estabelecia o prazo de três anos de inelegibilidade. Ou seja, se a eleição foi em 2006 e a sanção de inelegibilidade prevista era de três anos, essa sanção deve ser respeitada.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, que votou no sentido de negar o recurso, discordou do relator apenas no ponto de que o que importa para as inelegibilidades é o desvalor da conduta e não o prazo fixado. Quando se chega em uma eleição não podemos ter regimes diferenciados de inelegibilidade, afirmou.
Toffoli ainda acrescentou que Cássio Cunha Lima foi eleito senador, em 2010, e portanto tem mandato até 2018. Ele está no exercício do cargo de senador. Por esse fato, ocorrido em 2006, ele não foi impedido de ser candidato em 2010. O fato não aconteceu depois de 2010, o fato é pretérito, ressaltou.
Cássio Cunha Lima foi condenado por abuso de poder político e econômico pela distribuição de cheques para eleitores sob o argumento de se tratar de um programa assistencial, e por uso indevido de um jornal oficial do estado para promover sua candidatura à reeleição. Os fatos considerados proibidos ocorreram durante a campanha de Cássio à reeleição ao governo da Paraíba em 2006.