Eleições
TRE acata argumentos e defere registros para Pedro Nazareno e Charlon
Terça-feira, 18 Setembro de 2018 - 10:46 | da Redação
Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) julgou procedentes os embargos de declaração apresentados pelas defesas dos candidatos Charlon da Rocha da Silva (PRTB) e Pedro Nazareno Oliveira da Silva (PSTU) e deferiu na noite de segunda-feira os registros que os habilitam à disputa pelo Governo de Rondônia.
Os recursos foram apresentados em mesa, ou seja, ainda durante a sessão e o relator, Paulo Kiyochi Mori decidiu acatar os documentos que os candidatos não haviam apresentados no prazo concedido pela Justiça Eleitoral. Para Kiyochi Mori, o TSE admite-se a apresentação dos documentos na instância ordinária, não sendo possível em recurso especial.
Tanto Charlon como Pedro Nazareno não haviam anexado certidões criminais a seus processos de requerimento de registro.