Eleições
TRE barra tentativa de Claudio Carvalho em calar internautas e jornalista
Segunda-feira, 21 Julho de 2014 - 09:01 | RONDONIAGORA

No início do mês, Carlos Caldeira iniciou uma série de postagens questionando as candidaturas de políticos denunciados em Rondônia. Quando chegou a vez de Claudio Carvalho, buscou levar o internauta a uma reflexão e postou: PARA DEPUTADO ESTADUAL CLÁUDIO CARVALHO (PT) se você tem algo contra, nos conte o porquê. A simples postagem levou o parlamentar a acionar a Justiça, pedindo a exclusão do que foi publicado e pagamento de multa. Entendeu que haveria propaganda negativa e realização de enquete eleitoral.
A defesa de Carlos Caldeira, realizada pelo advogado Elianio Nascimento rebateu as acusações apontando que o parlamentar buscava a censura em uma clara tentativa de intimidação e que incorria contra a liberdade de expressão, vedada pela Constituição Federal e pela própria Lei Eleitoral. Também apontou que a suposta enquete não tinha cunho eleitoral como a norma impõem, destinada a aferir índices de aceitação ou rejeição. O Representado (Caldeira) nada mais fez do que fortalecer, abrir discussões, questionamentos sobre o dia-a-dia no Estado. O cerne de toda a questão é uma enquete, na qual o Representado faz um singelo questionamento.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da representação ao entender que não configura propaganda negativa irregular o simples fato do representado e os internautas opinarem a respeito de fatos do cotidiano rondoniense.
Na decisão que mandou arquivar a Representação, o juiz Guilherme Ribeiro Baldan, auxiliar do TRE assinala que vedar o direito de manifestação sobre o cenário político estaria indo contra o livre exercício da cidadania, democracia e, ainda, contra o direito de liberdade de expressão amparados pela Constituição da República, especialmente em seu artigo 5º, afirma.