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Eleições

TRE de Rondônia contabiliza 5.790 pedidos de registro de candidatura

Segunda-feira, 28 Setembro de 2020 - 10:06 | da Redação


TRE de Rondônia contabiliza 5.790 pedidos de registro de candidatura

De acordo com a última atualização do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, em Rondônia foram registrados 5.790 pedidos de registros de candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Porto Velho teve 625 pedidos, seguida de Ji-Paraná, com 287 registros. Em todo o Brasil, constam aproximadamente 545 mil pedidos de registro no sistema. Alterações nestes números podem ocorrer devido ao tempo de processamento das informações no sistema.


DivulgaCand

Todos os pedidos de registro de candidatura podem ser acessados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. A ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, com informações completas relativas à proposta de governo, bens declarados à Justiça Eleitoral, recursos arrecadados, gastos de campanha, situação em eleições anteriores e prestação de contas.

DivulgaCand

Todos os pedidos de registro de candidatura podem ser acessados no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. A ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, com informações completas relativas à proposta de governo, bens declarados à Justiça Eleitoral, recursos arrecadados, gastos de campanha, situação em eleições anteriores e prestação de contas.

Prazos processuais

A partir de 26 de setembro, cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriado, mediante plantão. Devido a tal fato, a partir deste dia, os prazos processuais relativos aos feitos das Eleições de 2020 – com exceção dos submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 – não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados.
Mural eletrônico

De 26 de setembro até 18 de dezembro de 2020, o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral em processos de registro de candidatura, em representações, reclamações e direito de resposta e em prestações de contas, observadas as regras específicas das resoluções respectivas.

Plano de mídia

A partir de 26 de setembro também começa a convocação, pelos juízes eleitorais responsáveis pela propaganda, dos partidos políticos e da representação das emissoras de rádio e de televisão para a elaboração, até 7 de outubro de 2020, de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.

Propaganda

A partir de 27 de setembro tem início a propaganda eleitoral na imprensa escrita, rádio e TV, internet e nas vias públicas. Toda propaganda eleitoral deve estar devidamente identificada, contendo o nome do candidato e de seu vice e o nome do partido e da coligação (com a legenda de todos os partidos que a compõem), conforme art. 242 do Código Eleitoral, 6º, §2º e 36, §4º, da Lei 9.504/97.

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