Eleições
TRE NEGA MAIS UM DIREITO DE RESPOSTA A MARIANA CARVALHO
Quarta-feira, 03 Outubro de 2012 - 18:36 | RONDONIAGORA
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia julgou na tarde desta quarta-feira recurso apresentado pela candidata do PSDB, Mariana Carvalho contra o Jornal Rondoniagora em razão de publicações sobre as ações ou omissões da tucana enquanto vereadora. Na última semana, em grau de recurso do próprio jornal, a corte já havia reformado decisão de primeiro grau que havia determinado Direito de Resposta contra o artigo A Omissão de Mariana Carvalho. Desta vez a insurgência da candidata a prefeita se deu contra pedido negado a ela na 20ª Zona Eleitoral. A exemplo da primeira decisão, o TRE entendeu da mesma forma que o jornal: não houve excesso nas publicações, mas divulgação de fatos verdadeiros envolvendo a vereadora. A matéria principal informava que no mandato, Mariana Esqueceu Porto Velho, citava ainda que ela fala sobre combater corrupção, mas no caso de desvios de recursos da Emdur, havia ficado calada. Na defesa, o jornal comprovou que o pedido de instalação de CPI na Câmara, ela não havia assinado o documento. Ainda na publicação, as críticas de internautas a várias propostas de candidatos na Capital.
Na defesa, o advogado Elianio Nascimento argumentou que a Lei Eleitoral prevê o Direito de Resposta judicial apenas para as hipóteses de afirmação caluniosa, difamatória e injuriosa ou sabidamente inverídica, o que não era o caso dos autos, mas de teor público. "Seria absurdo censurar uma notícia verdadeira, pelo simples fato de se publicar em um momento eleitoral. As matérias questionadas, tendenciosamente, pretendia conferir inexistente conteúdo ofensivo e inverídico, suprimindo o verdadeiro conteúdo noticioso da mesma", afirmou.
Na defesa, o advogado Elianio Nascimento argumentou que a Lei Eleitoral prevê o Direito de Resposta judicial apenas para as hipóteses de afirmação caluniosa, difamatória e injuriosa ou sabidamente inverídica, o que não era o caso dos autos, mas de teor público. "Seria absurdo censurar uma notícia verdadeira, pelo simples fato de se publicar em um momento eleitoral. As matérias questionadas, tendenciosamente, pretendia conferir inexistente conteúdo ofensivo e inverídico, suprimindo o verdadeiro conteúdo noticioso da mesma", afirmou.