Eleições
TSE NEGA RECURSO DA PROCURADORIA GERAL ELEITORAL E MANTÉM CANDIDATURA DE CASSOL AO SENADO
Quarta-feira, 29 Setembro de 2010 - 00:10 | RONDONIAGORA
Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do ministro Arnaldo Versiani, que no final de agosto havia refutado a decisão do TRE de Rondônia contra a candidatura do ex-governador Ivo Cassol (PP). A discussão era se decisão anterior do TSE, que suspendeu decisão do TRE interferiria ou não no pedido de registro de Cassol. O TRE local entendeu que não e que Cassol não poderia ter o registro sob o argumento de que Cassol simplesmente não havia apresentado recurso especifico com base na Lei da Ficha Limpa.
Na decisão unanime desta terça-feira, prevaleceu o entendimento do relator que deferiu registro de Cassol no TSE, Arnaldo Versiani. No caso, é incontroverso que os efeitos da decisão regional na AIJE nº 3.332 estão suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral na Ação Cautelar nº 3.063, de minha relatoria, em decisão de 19.11.2008, até o julgamento do recurso ordinário por esta Corte Superior. Assim, entendo que não procede o argumento contido no voto condutor quanto ao óbice à candidatura, ao fundamento de que não houve ajuizamento de ação cautelar a fim de suspender a inelegibilidade decorrente dessa condenação. Se os efeitos da decisão regional já estavam suspensos, dada a relevância da questão relativa à nulidade desse processo, por ausência de citação do vice-governador, não há como se reconhecer, por ora, quaisquer efeitos que possam decorrer da referida decisão., sentenciou.
Na decisão unanime desta terça-feira, prevaleceu o entendimento do relator que deferiu registro de Cassol no TSE, Arnaldo Versiani. No caso, é incontroverso que os efeitos da decisão regional na AIJE nº 3.332 estão suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral na Ação Cautelar nº 3.063, de minha relatoria, em decisão de 19.11.2008, até o julgamento do recurso ordinário por esta Corte Superior. Assim, entendo que não procede o argumento contido no voto condutor quanto ao óbice à candidatura, ao fundamento de que não houve ajuizamento de ação cautelar a fim de suspender a inelegibilidade decorrente dessa condenação. Se os efeitos da decisão regional já estavam suspensos, dada a relevância da questão relativa à nulidade desse processo, por ausência de citação do vice-governador, não há como se reconhecer, por ora, quaisquer efeitos que possam decorrer da referida decisão., sentenciou.
Mas a Procuradoria Geral Eleitoral não aceitou a decisão de Versiani e impetrou Agravo para o plenário, que foi finalmente desprovido, deferindo definitivamente o registro de Cassol.
Na decisão unanime desta terça-feira, prevaleceu o entendimento do relator que deferiu registro de Cassol no TSE, Arnaldo Versiani. No caso, é incontroverso que os efeitos da decisão regional na AIJE nº 3.332 estão suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral na Ação Cautelar nº 3.063, de minha relatoria, em decisão de 19.11.2008, até o julgamento do recurso ordinário por esta Corte Superior. Assim, entendo que não procede o argumento contido no voto condutor quanto ao óbice à candidatura, ao fundamento de que não houve ajuizamento de ação cautelar a fim de suspender a inelegibilidade decorrente dessa condenação. Se os efeitos da decisão regional já estavam suspensos, dada a relevância da questão relativa à nulidade desse processo, por ausência de citação do vice-governador, não há como se reconhecer, por ora, quaisquer efeitos que possam decorrer da referida decisão., sentenciou.
Na decisão unanime desta terça-feira, prevaleceu o entendimento do relator que deferiu registro de Cassol no TSE, Arnaldo Versiani. No caso, é incontroverso que os efeitos da decisão regional na AIJE nº 3.332 estão suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral na Ação Cautelar nº 3.063, de minha relatoria, em decisão de 19.11.2008, até o julgamento do recurso ordinário por esta Corte Superior. Assim, entendo que não procede o argumento contido no voto condutor quanto ao óbice à candidatura, ao fundamento de que não houve ajuizamento de ação cautelar a fim de suspender a inelegibilidade decorrente dessa condenação. Se os efeitos da decisão regional já estavam suspensos, dada a relevância da questão relativa à nulidade desse processo, por ausência de citação do vice-governador, não há como se reconhecer, por ora, quaisquer efeitos que possam decorrer da referida decisão., sentenciou.
Mas a Procuradoria Geral Eleitoral não aceitou a decisão de Versiani e impetrou Agravo para o plenário, que foi finalmente desprovido, deferindo definitivamente o registro de Cassol.
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