Eleições
Vídeos e página que atacam governador devem sair do ar, determina juiz do TRE
Terça-feira, 02 Setembro de 2014 - 10:59 | RONDONIAGORA
Por decisão do juiz Sérgio William Domingues Teixeira, auxiliar do TRE de Rondônia, o YOUTUBE deve retirar dois vídeos do ar e ainda excluir a página Confúcio Nunca Mais devem sair do ar, criados por anônimos, segundo representação apresentada pela Coligação Rondônia no Caminho Certo.
Os vídeos satirizam o governador do Estado e no entendimento de sua Coligação, acabam-no ridicularizando Confúcio Moura. O juiz também entendeu dessa forma e mandou o site retirar os vídeos e acabar com o perfil. O YOUTUBE ainda deve informar os endereços IPs utilizados para criar e publicar os vídeos, sob pena de multa de R$ 300 por hora. Cópia dos autos foram encaminhados para a Polícia Federal (PF).
Segundo a representação, há propaganda negativa e inescrupulosa contra o candidato a governador pela coligação representante, bem como praticando conduta típica imputável. São dois os vídeos denunciados com dublagens que atingem Confúcio: O Poderoso Chefão e A Queda As últimas horas de Hitler, que submetidos a processos de dublagem, trucagem e computação gráfica foram conferidos situação diversa dos originais, sendo inseridos diálogos fantasiosos e agressivos tudo com a intenção de ofender o Governador e candidato à reeleição, com a imputação de condutas criminosas, difamatórias e pejorativas.
Ainda de acordo com a representação, para demonstrar a ocorrência de propaganda eleitoral negativa destaca trechos de cada um dos vídeos em que emerge a ofensa. Diz que o primeiro vídeo, com o título Redublagem - Poderoso Chefão recebe denúncias contra Cunhado e Confúcio e promete tomar providências, traz cena envolvendo um suposto empresário, apadrinhado do poderoso chefão, Don Corleone, que procura reclamar de um suposto prejuízo que sofrera, atribuindo isso a um certo Confuso, claramente identificado como o candidato a reeleição Confúcio Moura.
Ao decidir, o juiz concordou em um juízo preliminar, da ocorrência de irregularidades. A meu sentir, em juízo de cognição sumária, estão presentes os requisitos para deferimento da medida liminar pleiteada, vez que nociva a propaganda eleitoral veiculada de forma a ridicularizar adversário político, principalmente por meio de dois vídeos com processos de dublagem, trucagem e computação gráfica em que trazem referências negativas em perfil, contrariando o disposto no art. 57-D, da Lei n. 9.504/97.
Analisando o teor dos diálogos nos vídeos, além do contexto das ideias que se quis passar, resta evidenciado, em juízo de cognição sumária, a caracterização da propaganda eleitoral negativa que extrapola os limites da razoabilidade, passando a configurar conteúdo tido como irregular.
Os vídeos satirizam o governador do Estado e no entendimento de sua Coligação, acabam-no ridicularizando Confúcio Moura. O juiz também entendeu dessa forma e mandou o site retirar os vídeos e acabar com o perfil. O YOUTUBE ainda deve informar os endereços IPs utilizados para criar e publicar os vídeos, sob pena de multa de R$ 300 por hora. Cópia dos autos foram encaminhados para a Polícia Federal (PF).
Segundo a representação, há propaganda negativa e inescrupulosa contra o candidato a governador pela coligação representante, bem como praticando conduta típica imputável. São dois os vídeos denunciados com dublagens que atingem Confúcio: O Poderoso Chefão e A Queda As últimas horas de Hitler, que submetidos a processos de dublagem, trucagem e computação gráfica foram conferidos situação diversa dos originais, sendo inseridos diálogos fantasiosos e agressivos tudo com a intenção de ofender o Governador e candidato à reeleição, com a imputação de condutas criminosas, difamatórias e pejorativas.
Ainda de acordo com a representação, para demonstrar a ocorrência de propaganda eleitoral negativa destaca trechos de cada um dos vídeos em que emerge a ofensa. Diz que o primeiro vídeo, com o título Redublagem - Poderoso Chefão recebe denúncias contra Cunhado e Confúcio e promete tomar providências, traz cena envolvendo um suposto empresário, apadrinhado do poderoso chefão, Don Corleone, que procura reclamar de um suposto prejuízo que sofrera, atribuindo isso a um certo Confuso, claramente identificado como o candidato a reeleição Confúcio Moura.
Ao decidir, o juiz concordou em um juízo preliminar, da ocorrência de irregularidades. A meu sentir, em juízo de cognição sumária, estão presentes os requisitos para deferimento da medida liminar pleiteada, vez que nociva a propaganda eleitoral veiculada de forma a ridicularizar adversário político, principalmente por meio de dois vídeos com processos de dublagem, trucagem e computação gráfica em que trazem referências negativas em perfil, contrariando o disposto no art. 57-D, da Lei n. 9.504/97.
Analisando o teor dos diálogos nos vídeos, além do contexto das ideias que se quis passar, resta evidenciado, em juízo de cognição sumária, a caracterização da propaganda eleitoral negativa que extrapola os limites da razoabilidade, passando a configurar conteúdo tido como irregular.