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A EC 60/2009 beneficia os demitidos por Bianco?
Terça-feira, 10 Dezembro de 2013 - 09:18 | Daniel Pereira
Em função do processo de assinaturas dos termos de opção para a transposição, conforme exigências da Emenda Constitucional 60/2009, o Sindsef/RO fez um trabalho de esclarecimentos aos interessados, percorrendo mais de trinta municípios, dialogando para tirar dúvidas, sendo recorrente a pergunta sobre os direitos dos servidores demitidos pelo governador Bianco, em janeiro de 2000.
Em função do processo de assinaturas dos termos de opção para a transposição, conforme exigências da Emenda Constitucional 60/2009, o Sindsef/RO fez um trabalho de esclarecimentos aos interessados, percorrendo mais de trinta municípios, dialogando para tirar dúvidas, sendo recorrente a pergunta sobre os direitos dos servidores demitidos pelo governador Bianco, em janeiro de 2000.
Vencido o prazo para a assinatura dos termos de opção, ocorrido no período de abril a outubro de 2013, quando mais de dezenove mil servidores assinaram seus termos, verifica-se uma clara manobra no sentido de protelar a concretização dos direitos dos servidores estaduais rondonienses a serem beneficiados pela EC/60.
Há vários meses atrás publicamos um texto sobre possíveis enrolações da União quanto à demora na análise dos termos de opção, embora a Lei 12.800/2013 traga como inicio do direito as datas de 1º de janeiro/2014, exceto professores, que é 1º de março/2014.
Achávamos que a enrolação seria apenas quanto à demora na análise, mas nos deparamos, no dia 29 de outubro último, com uma situação mais preocupante ainda, pois os representantes da União disseram que até aquela data somente trezentos processos teriam sido analisados, com deferimento de apenas trinta e três deles, que existiam lacunas legais que deveriam ser preenchidas com um parecer conclusivo da AGU, que seria elaborado no prazo máximo de uma semana.
Passados mais de quarenta dias e o esperado parecer ainda não ser de conhecimento público, o jornalista Carlos Terceiro publicou nos veículos eletrônicos locais que pela ótica da AGU, os servidores demitidos em 2000 não seriam transpostos, pelo fato de suas demissões terem provocado quebra de vinculo empregatício com o governo do Estado de Rondônia. Para ser justo, não existe nenhuma posição oficial sobre o assunto, mas, como diz o ditado, onde há fumaça, há fogo.
Durante o trabalho de exposição do processo de transposição sempre ficou clara a preocupação dos servidores estaduais sobre possível interpretação restritiva do Governo Federal sobre os demitidos, igual àquela iniciada pelo presidente Lula, ao afirmar que os aposentados não teriam direitos aos benefícios da Emenda Constitucional 60/2009.
Visando apenas contribuir para o debate sobre o assunto, durante as exposições do Sindsef/RO sobre o tema, sempre afirmamos que os servidores demitidos não podem, sob qualquer hipótese ficar fora do processo de transposição, pois eles foram todos reintegrados em acordo firmado no STJ, quando os servidores, representados pelas suas entidades sindicais, e o governo do Estado de Rondônia fizeram um acordo, no qual os servidores voltariam sem recebimento de salários retroativos, com a garantia da contagem de tempo total para efeitos previdenciários.
Como se verifica, os servidores nunca aceitaram a condição de demitidos, buscaram a justiça e foram reintegrados, abrindo mão de alguns direitos, mas mantendo o vinculo empregatício que sempre tiveram.
A situação é cristalina, não sendo necessária qualquer nova interpretação sobre o tema.
Somente para argumentar, a situação dos servidores demitidos em Rondônia encontra situação similar nos quadros da União, quando milhares de servidores federais foram demitidos em 1990, pelo presidente Collor, sendo todos reintegrados em 1993, através de lei de iniciativa do então presidente Itamar Franco, que deu àqueles servidores federais os mesmos direitos concedidos aos servidores demitidos em Rondônia, ou seja, foram reintegrados, sem pagamentos de salários retroativos, garantido o tempo que ficaram fora de folha para efeito de aposentadoria. A situação é idêntica com a ocorrida com os servidores de Rondônia. Não há que se falar nada em sentido contrário.
Não obstante a clareza da situação, da União pode-se esperar qualquer coisa, como a absurda exclusão dos servidores aposentados e dos contratados após quinze de março de 1987. A AGU está apenas colocando no papel a vontade do detentor do mandato presidencial, antes Lula, hoje Dilma. Não podemos ficar surpresos se também resolverem aprontar com os servidores outrora demitidos.
As interpretações encomendadas à AGU não vale um tostão furado, pois durante trinta anos temos digladiado com eles na defesa dos servidores públicos, nunca perdemos uma batalha, mas sendo sempre prejudicado pela demora da concessão de direitos que nunca deveria ter sido negado.
Hoje sabemos que os servidores aposentados e os contratados após a posse do primeiro governador eleito vão ter que buscar seus direitos na justiça. Não sabemos oficialmente se a União pretende excluir os demitidos, mas se assim o fizerem estarão novamente dando provas de falta de compromisso politico, levando a União à nova condenação judicial, podendo provocar perdas de milhões, conforme tem ocorrido durante nossos anos de militância no movimento sindical.
Como diz o ditado as botas da tirania podem até amassar algumas flores, mas jamais proibirá a primavera chegar, ou seja, com parecer da AGU favorável ou contrario os servidores demitidos serão transpostos, entretanto, podendo ser por um caminho mais longo, o qual pode ser modificado com a intervenção politica de nossa bancada federal, principalmente a intervenção do senador Raupp, presidente do nacional do PMDB e costumeiro frequentador da residência presidencial.
Procurando dissipar qualquer controvérsia, principalmente dizerem que estamos cobrando algo de alguém meramente por interesse eleitoral, esclarecemos que na última eleição para o senado votamos e fizemos campanha para o Senador Raupp, sem nada exigir em troca, apenas pelo fato de achá-lo possuidor de condições necessárias para ajudar o Estado de Rondônia. Continuamos achando que fizemos a opção certa, dependendo só dele para que não mudemos de ideia.
Daniel Pereira é advogado e presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia SINDSEF/RO.