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ABANDONO DE PORTO VELHO LEVA MINISTÉRIO PÚBLICO AO JUDICIÁRIO

Segunda-feira, 20 Janeiro de 2014 - 15:53 | MP-RO


ABANDONO DE PORTO VELHO LEVA MINISTÉRIO PÚBLICO AO JUDICIÁRIO
O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Porto Velho para que sejam adotadas medidas imediatas para conter os problemas de alagamentos da cidade, que se repetem durante o período de chuvas.


Também pede para que seja determinado ao município realizar, no prazo de 20 dias, manutenção e recuperação das tampas e gradeamento das bocas de lobo, poços de visita e caixas e passagens; realizar, no prazo de 10 dias, limpeza do Canal Tancredo Neves, retirando a grande quantidade de lixo e garrafas plásticas encontrados no local; e, no prazo de 30 dias, promover a limpeza em todos os canais que cortam a área urbana do município, desassoreando-os, fazendo a retirada do lixo e poda das vegetações invasoras.

Também pede para que seja determinado ao município realizar, no prazo de 20 dias, manutenção e recuperação das tampas e gradeamento das bocas de lobo, poços de visita e caixas e passagens; realizar, no prazo de 10 dias, limpeza do Canal Tancredo Neves, retirando a grande quantidade de lixo e garrafas plásticas encontrados no local; e, no prazo de 30 dias, promover a limpeza em todos os canais que cortam a área urbana do município, desassoreando-os, fazendo a retirada do lixo e poda das vegetações invasoras.

Caso haja necessidade de aquisição de maquinário e contratação de mão de obra para execução dos serviços requisitados, o município deverá apresentar em Juízo relatório com tais necessidades e cronograma pela Semob e Semusb para enfrentamento os dos itens listados na ação. Outro pedido feito pelo MP foi para que o município inicie no prazo de 30 dias a confecção de projeto de correção de macrodrenagem da zona urbana de Porto Velho. Em caso de descumprimento das medidas requisitadas, a Promotoria requer a fixação de multa diária de R$ 5 mil aos secretários e prefeito.

O Promotor de Justiça justifica a necessidade de intervenção judicial devido ao descaso com que a administração municipal vem tratando as requisições feitas pelos órgãos ministeriais e judiciais (em outros feitos) para determinar a execução dos serviços básicos recomendados pelo parecer técnico já apresentado ao prefeito e terminar a confecção de um plano de enfrentamento dos problemas de drenagem pluvial em Porto Velho. Rondoniagora.com

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