Geral
Acordo beneficia mais de 200 vigilantes demitidos que prestavam serviço aos órgãos estaduais de saúde
Quarta-feira, 05 Outubro de 2016 - 14:54 | Do TRT
A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho homologou na terça-feira (04) acordo milionário no valor de R$ 1.669.975,97 em benefício de 213 vigilantes assistidos pelo Sindicato dos Trabalhadores em Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação de Vigilantes e similares do Estado de Rondônia (Sintesv).
O acordo, entabulado em audiência durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista (19 a 23/09) e homologado pelo juiz Titular Jobel Amorim das Virgens Filho, visa o pagamento de verbas rescisórias em ação movida pelo Sindicato contra a empresa H R Vigilância e Segurança Ltda - ME e o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). O processo baseia-se no não cumprimento dos obrigações trabalhistas em razão da rescisão do contrato nº 013/PGE/2013, que previa a prestação de serviços de vigilância nos órgãos da saúde em todo o estado, tais como salários atrasados, pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa rescisória, entre outras verbas.
Na audiência realizada em 23 de setembro, o magistrado determinou a expedição de alvarás para saque do FGTS e habilitação para recebimento do seguro desemprego para todos os trabalhadores, com o intuito de amenizar os efeitos da demissão em massa ocorrida após a rescisão de contrato no fim de junho deste ano.
O valor de 1,6 milhão já havia sido bloqueado em favor do autor em razão de liminar e estava aguardando pela anuência do Ministério Público do Trabalho para ser liberado para pagamento.

O acordo, entabulado em audiência durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista (19 a 23/09) e homologado pelo juiz Titular Jobel Amorim das Virgens Filho, visa o pagamento de verbas rescisórias em ação movida pelo Sindicato contra a empresa H R Vigilância e Segurança Ltda - ME e o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). O processo baseia-se no não cumprimento dos obrigações trabalhistas em razão da rescisão do contrato nº 013/PGE/2013, que previa a prestação de serviços de vigilância nos órgãos da saúde em todo o estado, tais como salários atrasados, pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa rescisória, entre outras verbas.
Na audiência realizada em 23 de setembro, o magistrado determinou a expedição de alvarás para saque do FGTS e habilitação para recebimento do seguro desemprego para todos os trabalhadores, com o intuito de amenizar os efeitos da demissão em massa ocorrida após a rescisão de contrato no fim de junho deste ano.
O valor de 1,6 milhão já havia sido bloqueado em favor do autor em razão de liminar e estava aguardando pela anuência do Ministério Público do Trabalho para ser liberado para pagamento.