Geral
Acordo com Governo federal garante ampliação de cursos no Senai e Sesi
Quarta-feira, 05 Novembro de 2008 - 12:47 | Assessoria
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, participam nesta quarta-feira, 5 de novembro, da solenidade de assinatura de decretos que alteram os regimentos das entidades do chamado Sistema S, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço Social da Indústria (SESI). As alterações fazem parte do acordo firmado com o Ministério da Educação (MEC) para destinação de mais recursos para a capacitação profissional e educação gratuitas.
O SENAI mantém seu foco orientado pelo atendimento da demanda das empresas e para assegurar a empregabilidade dos trabalhadores. O modelo, adotado por diversos países, é recomendado também pelo Banco Mundial, que defende que a
educação profissional e tecnológica deve ficar a cargo do setor privado, uma vez que os empresários podem melhor avaliar e orientar os recursos humanos para o desenvolvimento econômico.
O SENAI mantém seu foco orientado pelo atendimento da demanda das empresas e para assegurar a empregabilidade dos trabalhadores. O modelo, adotado por diversos países, é recomendado também pelo Banco Mundial, que defende que a
educação profissional e tecnológica deve ficar a cargo do setor privado, uma vez que os empresários podem melhor avaliar e orientar os recursos humanos para o desenvolvimento econômico.
Pelo acordo, o SENAI aumentará a oferta de cursos gratuitos em todo o país. A meta é que, em 2014, o SENAI invista 66,6% da receita líquida em cursos de formação profissional, sem ônus para o aluno. O SESI também ampliará, gradativamente, a destinação de parte da receita líquida a vagas gratuitas de educação básica e continuada. Até 2014, o SESI destinará um terço de sua receita líquida para a Educação, dos quais metade em vagas gratuitas.
Os Departamentos Regionais dessas instituições elaboraram seus planos de adequação, que estão sendo consolidados pelos Departamentos Nacionais do SENAI e do SESI. O Conselho Nacional de cada entidade apreciará, até o fim
deste ano, o Plano Nacional de Metas. O MEC acompanhará o desenvolvimento do Plano Nacional.
Principais metas do acordo:
- Destinar, anualmente, dois terços da receita líquida da contribuição compulsória geral do SENAI para vagas gratuitas em cursos e programas de formação inicial e continuada e de formação técnica de nível médio;
- A alocação de recursos para as vagas gratuitas deverá evoluir, anualmente, a partir do patamar atualmente praticado até chegar em 2014 com o comprometimento de 66,6% da receita líquida da contribuição geral, na seguinte projeção média nacional: 50% em 2009, 53% em 2010, 56% em 2011, 59% em 2012, 62% em 2013 e 66,6% em 2014;
- As vagas de gratuidade serão destinadas a pessoas de baixa renda (autodeclaração), preferencialmente, trabalhador, empregado ou desempregado, matriculado ou que tenha concluído a educação básica;
- Os cursos e programas de formação inicial e continuada poderão ser estruturados em módulos que compõem itinerários formativos. Os cursos de formação inicial terão duração mínima de 160 horas;
- A CNI e o SESI se comprometem a destinar, anualmente, um terço da receita líquida da contribuição compulsória do SESI para educação, compreendendo educação básica e continuada, e ações educativas relacionadas com saúde, esporte, cultura e lazer destinadas a estudantes. Desse montante, será
destinada a metade à gratuidade nas finalidades descritas acima para estudantes de baixa renda;
- A alocação na educação terá o cronograma definido pela seguinte projeção média nacional: 28% em 2009, 29% em 2010, 30% em 2011, 31% em 2012, 32% em 2013, até chegar a 33,33% em 2014. Dessa projeção, deverão estar comprometidos com a gratuidade 6% em 2009, 7% em 2010, 10% em 2011, 12% em 2012, 14% em 2013, até chegar a 16,67% em 2014.
O SENAI mantém seu foco orientado pelo atendimento da demanda das empresas e para assegurar a empregabilidade dos trabalhadores. O modelo, adotado por diversos países, é recomendado também pelo Banco Mundial, que defende que a
educação profissional e tecnológica deve ficar a cargo do setor privado, uma vez que os empresários podem melhor avaliar e orientar os recursos humanos para o desenvolvimento econômico.
O SENAI mantém seu foco orientado pelo atendimento da demanda das empresas e para assegurar a empregabilidade dos trabalhadores. O modelo, adotado por diversos países, é recomendado também pelo Banco Mundial, que defende que a
educação profissional e tecnológica deve ficar a cargo do setor privado, uma vez que os empresários podem melhor avaliar e orientar os recursos humanos para o desenvolvimento econômico.
Pelo acordo, o SENAI aumentará a oferta de cursos gratuitos em todo o país. A meta é que, em 2014, o SENAI invista 66,6% da receita líquida em cursos de formação profissional, sem ônus para o aluno. O SESI também ampliará, gradativamente, a destinação de parte da receita líquida a vagas gratuitas de educação básica e continuada. Até 2014, o SESI destinará um terço de sua receita líquida para a Educação, dos quais metade em vagas gratuitas.
Os Departamentos Regionais dessas instituições elaboraram seus planos de adequação, que estão sendo consolidados pelos Departamentos Nacionais do SENAI e do SESI. O Conselho Nacional de cada entidade apreciará, até o fim
deste ano, o Plano Nacional de Metas. O MEC acompanhará o desenvolvimento do Plano Nacional.
Principais metas do acordo:
- Destinar, anualmente, dois terços da receita líquida da contribuição compulsória geral do SENAI para vagas gratuitas em cursos e programas de formação inicial e continuada e de formação técnica de nível médio;
- A alocação de recursos para as vagas gratuitas deverá evoluir, anualmente, a partir do patamar atualmente praticado até chegar em 2014 com o comprometimento de 66,6% da receita líquida da contribuição geral, na seguinte projeção média nacional: 50% em 2009, 53% em 2010, 56% em 2011, 59% em 2012, 62% em 2013 e 66,6% em 2014;
- As vagas de gratuidade serão destinadas a pessoas de baixa renda (autodeclaração), preferencialmente, trabalhador, empregado ou desempregado, matriculado ou que tenha concluído a educação básica;
- Os cursos e programas de formação inicial e continuada poderão ser estruturados em módulos que compõem itinerários formativos. Os cursos de formação inicial terão duração mínima de 160 horas;
- A CNI e o SESI se comprometem a destinar, anualmente, um terço da receita líquida da contribuição compulsória do SESI para educação, compreendendo educação básica e continuada, e ações educativas relacionadas com saúde, esporte, cultura e lazer destinadas a estudantes. Desse montante, será
destinada a metade à gratuidade nas finalidades descritas acima para estudantes de baixa renda;
- A alocação na educação terá o cronograma definido pela seguinte projeção média nacional: 28% em 2009, 29% em 2010, 30% em 2011, 31% em 2012, 32% em 2013, até chegar a 33,33% em 2014. Dessa projeção, deverão estar comprometidos com a gratuidade 6% em 2009, 7% em 2010, 10% em 2011, 12% em 2012, 14% em 2013, até chegar a 16,67% em 2014.