Geral
Acordo firmado pelo MP proíbe participação de veículos transportando pessoas em Cavalgada
Quinta-feira, 12 Julho de 2012 - 08:53 | MP-RO
Acordo firmado pelo Ministério Público de Rondônia, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela Associação Rural de Seringueiras e outros órgãos, proíbe a participação na Cavalgada de Abertura da 6ª Exposição Rural, Comercial e Industrial de Seringueiras (Expoarcis), prevista para os dias 14 e 15 e de 19 a 22 de julho, de veículos fazendo transporte de pessoas em carrocerias. Da mesma forma, será proibida qualquer participação de motorista que esteja ingerindo bebida alcoólica durante a cavalgada ou apresentando sinais de embriaguez, devendo ser retirado e adotadas as medidas administrativas e penais.
Também está expressamente proibido o ingresso de crianças e adolescentes em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; venda e fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebida alcoólica a menores de 18 anos; queima de fogos de artifícios durante a passagem da cavalgada pelos postos de combustível e utilização de bebidas de garrafas de vidros e de esporas para incitar a cavalgadura, dentre outras proibições.
O TAC foi proposto pela Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha, da Comarca de São Miguel do Guaporé, e assinado pela Associação Rural, Polícia Militar, Conselho Tutelar, Prefeitura de Seringueiras e Vigilância Sanitária. O documento objetiva fixar as responsabilidades de todas as partes envolvidas, em especial quanto aos parâmetros de segurança das pessoas que participarão da cavalgada ou daqueles que estiverem assistindo, além de obedecer à legislação quanto ao meio ambiente, defesa do consumidor e direitos humanos e dos cidadãos.
Também está expressamente proibido o ingresso de crianças e adolescentes em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; venda e fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebida alcoólica a menores de 18 anos; queima de fogos de artifícios durante a passagem da cavalgada pelos postos de combustível e utilização de bebidas de garrafas de vidros e de esporas para incitar a cavalgadura, dentre outras proibições.
Também está expressamente proibido o ingresso de crianças e adolescentes em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; venda e fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebida alcoólica a menores de 18 anos; queima de fogos de artifícios durante a passagem da cavalgada pelos postos de combustível e utilização de bebidas de garrafas de vidros e de esporas para incitar a cavalgadura, dentre outras proibições.
O TAC foi proposto pela Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha, da Comarca de São Miguel do Guaporé, e assinado pela Associação Rural, Polícia Militar, Conselho Tutelar, Prefeitura de Seringueiras e Vigilância Sanitária. O documento objetiva fixar as responsabilidades de todas as partes envolvidas, em especial quanto aos parâmetros de segurança das pessoas que participarão da cavalgada ou daqueles que estiverem assistindo, além de obedecer à legislação quanto ao meio ambiente, defesa do consumidor e direitos humanos e dos cidadãos.
Também está expressamente proibido o ingresso de crianças e adolescentes em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; venda e fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebida alcoólica a menores de 18 anos; queima de fogos de artifícios durante a passagem da cavalgada pelos postos de combustível e utilização de bebidas de garrafas de vidros e de esporas para incitar a cavalgadura, dentre outras proibições.