Geral
Acusação de fraude inexistente é apego ao poder - Nota de esclarecimento
Segunda-feira, 16 Setembro de 2013 - 11:34 | Assessoria
A bem da verdade, em respeito ao povo do Estado de Rondônia e aos colegas médicos, sobretudo aos que votaram na Chapa 2 NOVO CRM, em função de notícia veiculada na imprensa sob o título Por fraude, Conselho Federal de Medicina anula eleições no CREMERO, nós médicos, membros da Chapa 2 vencedora do pleito ora anulado, viemos a público expor o que segue:?
- A Chapa 2 NOVO CRM, ao término da eleição ocorrida em 05 de agosto de 2013, foi declarada vencedora pela Comissão Eleitoral designada;?
- Inconformada com o resultado, que pelo voto lhe foi desfavorável, a Chapa 1, situacionista e perdedora, recorreu ao Conselho Federal de Medicina, que por sua vez anulou a eleição aceitando a justificativa alegada de que os votos por correspondência foram manipulados indevidamente por pessoa estranha ao pleito eleitoral - a pessoa estranha a que se referem é a Secretária que dava suporte à Chapa 2 nas dependências do CREMERO.?
Senhoras e Senhores! Nenhum voto, nenhuma cédula eleitoral foi sequer vista ou tocada por qualquer dos médicos membros da Chapa 2 ou pela secretária a que se refere o CFM e a Chapa 1, a perdedora, portanto não houve manipulação.
Senão vejamos. Nas semanas anteriores ao pleito, uma correspondência contendo dois envelopes e a cédula eleitoral, validada pela assinatura do presidente da Comissão Eleitoral foi encaminhada a todos os médicos residentes no interior do Estado. No envelope maior o médico eleitor se identificava e, ato contínuo, marcava seu voto na cédula eleitoral e a depositava dentro de outro envelope menor, sem identificação, lacrando-os. Via Correios essa correspondência foi entregue em diversas ocasiões na sede do CREMERO nos dias que antecederam a data da eleição.?
Ora, o que os médicos membros da Chapa 2 e a Secretária fizeram foi nada mais, nada menos do que metódica e diariamente fotografar esses envelopes lacrados?a medida que o carteiro os entregava na recepção, sendo isso feito às vistas dos funcionários e das câmeras de segurança do próprio CREMERO, bem como às vistas de policiais federais, que não viram nesse ato qualquer irregularidade.??
Nenhuma correspondência foi aberta ou violada! E nem poderia ser com tanta vigilância, mas, sobretudo, porque nunca sequer pensamos em fraudar a eleição por qualquer forma ou motivo que fosse!??
É por isso que afirmamos antes, e repetimos, não é verdadeira a alegação da Chapa 1 pela qual o CFM se justificou para anular o pleito, de que os votos, ou as cédulas eleitorais tenham sido manipuladas às vésperas do início da apuração. Misturam alhos com bugalhos, confundem cédula eleitoral com voto e estes com o envelope postal, a correspondência. Ora, fotografar, virar um envelope lacrado de um lado para outro não é crime, mesmo que esse contenha em seu interior outro envelope com uma cédula eleitoral e o voto do remetente.?
O que a Chapa 2 pretendeu com esse ato, e conseguiu, foi sempre o de garantir que as correspondências mantivessem sua integridade física até o dia da eleição, quando então sim poderiam ser abertas, como de fato foram, pelos membros da Comissão Eleitoral designada e na presença de fiscais de ambas as chapas. Caso tivesse ocorrido a abertura dessas ANTES da data da eleição, por quem quer que fosse, aí sim uma fraude eleitoral pelo crime de violação de correspondência teria ocorrido. No entanto, como visto, isso NÃO OCORREU!
Não havendo crime nem criminosos, como podem os 40 colegas médicos da Chapa 1 pedirem ao CFM a nulidade das eleições acusando membros da Chapa 2 e a secretária de terem praticado atos ilícitos que não aconteceram??
De outra parte, como pode o CFM de pronto anular todo o dispendioso processo eleitoral sem, ao menos, ter-nos dado o direito à ampla defesa e ao contraditório que são fundamentais de serem respeitados nas sociedades baseadas na democracia e no direito?
O CFM sequer respeitou as conclusões no parecer da Polícia Federal que não viu nenhum crime nesse nosso proceder!?? Entretanto, não só anulou a eleição como também determinou intervenção na Comissão Eleitoral e marcou nova eleição, contra o que nós energicamente nos insurgimos!?
Informamos a todos que medidas judiciais estão em andamento com vistas ao reconhecimento da legitimidade do pleito, da vitória incontestável da Chapa 2 - NOVO CRM e da posse de seus membros como Conselheiros junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia.? Estamos confiantes de que a verdade prevalecerá!
Chapa 2 NOVO CRM?
- A Chapa 2 NOVO CRM, ao término da eleição ocorrida em 05 de agosto de 2013, foi declarada vencedora pela Comissão Eleitoral designada;?
- Inconformada com o resultado, que pelo voto lhe foi desfavorável, a Chapa 1, situacionista e perdedora, recorreu ao Conselho Federal de Medicina, que por sua vez anulou a eleição aceitando a justificativa alegada de que os votos por correspondência foram manipulados indevidamente por pessoa estranha ao pleito eleitoral - a pessoa estranha a que se referem é a Secretária que dava suporte à Chapa 2 nas dependências do CREMERO.?
Senhoras e Senhores! Nenhum voto, nenhuma cédula eleitoral foi sequer vista ou tocada por qualquer dos médicos membros da Chapa 2 ou pela secretária a que se refere o CFM e a Chapa 1, a perdedora, portanto não houve manipulação.
Senão vejamos. Nas semanas anteriores ao pleito, uma correspondência contendo dois envelopes e a cédula eleitoral, validada pela assinatura do presidente da Comissão Eleitoral foi encaminhada a todos os médicos residentes no interior do Estado. No envelope maior o médico eleitor se identificava e, ato contínuo, marcava seu voto na cédula eleitoral e a depositava dentro de outro envelope menor, sem identificação, lacrando-os. Via Correios essa correspondência foi entregue em diversas ocasiões na sede do CREMERO nos dias que antecederam a data da eleição.?
Ora, o que os médicos membros da Chapa 2 e a Secretária fizeram foi nada mais, nada menos do que metódica e diariamente fotografar esses envelopes lacrados?a medida que o carteiro os entregava na recepção, sendo isso feito às vistas dos funcionários e das câmeras de segurança do próprio CREMERO, bem como às vistas de policiais federais, que não viram nesse ato qualquer irregularidade.??
Nenhuma correspondência foi aberta ou violada! E nem poderia ser com tanta vigilância, mas, sobretudo, porque nunca sequer pensamos em fraudar a eleição por qualquer forma ou motivo que fosse!??
É por isso que afirmamos antes, e repetimos, não é verdadeira a alegação da Chapa 1 pela qual o CFM se justificou para anular o pleito, de que os votos, ou as cédulas eleitorais tenham sido manipuladas às vésperas do início da apuração. Misturam alhos com bugalhos, confundem cédula eleitoral com voto e estes com o envelope postal, a correspondência. Ora, fotografar, virar um envelope lacrado de um lado para outro não é crime, mesmo que esse contenha em seu interior outro envelope com uma cédula eleitoral e o voto do remetente.?
O que a Chapa 2 pretendeu com esse ato, e conseguiu, foi sempre o de garantir que as correspondências mantivessem sua integridade física até o dia da eleição, quando então sim poderiam ser abertas, como de fato foram, pelos membros da Comissão Eleitoral designada e na presença de fiscais de ambas as chapas. Caso tivesse ocorrido a abertura dessas ANTES da data da eleição, por quem quer que fosse, aí sim uma fraude eleitoral pelo crime de violação de correspondência teria ocorrido. No entanto, como visto, isso NÃO OCORREU!
Não havendo crime nem criminosos, como podem os 40 colegas médicos da Chapa 1 pedirem ao CFM a nulidade das eleições acusando membros da Chapa 2 e a secretária de terem praticado atos ilícitos que não aconteceram??
De outra parte, como pode o CFM de pronto anular todo o dispendioso processo eleitoral sem, ao menos, ter-nos dado o direito à ampla defesa e ao contraditório que são fundamentais de serem respeitados nas sociedades baseadas na democracia e no direito?
O CFM sequer respeitou as conclusões no parecer da Polícia Federal que não viu nenhum crime nesse nosso proceder!?? Entretanto, não só anulou a eleição como também determinou intervenção na Comissão Eleitoral e marcou nova eleição, contra o que nós energicamente nos insurgimos!?
Informamos a todos que medidas judiciais estão em andamento com vistas ao reconhecimento da legitimidade do pleito, da vitória incontestável da Chapa 2 - NOVO CRM e da posse de seus membros como Conselheiros junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia.? Estamos confiantes de que a verdade prevalecerá!
Chapa 2 NOVO CRM?
Veja Também
POR FRAUDE, CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ANULA ELEIÇÕES NO CREMERO
Há fortes suspeitas de fraude nas eleições para a nova diretoria do Cremero (Conselho Regional de Medicina em Rondônia), realizadas em 5 de agosto....