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Acusações infundadas: Justiça Federal nega pedidos e confirma que chapa de Mara Oliveira estava irregular

Sábado, 10 Novembro de 2018 - 11:23 | da Redação


Acusações infundadas: Justiça Federal nega pedidos e confirma que chapa de Mara Oliveira estava irregular

A Justiça Federal em Rondônia negou pedidos apresentados pela advogada Maracelia Lima de Oliveira, contra atos da comissão eleitoral da OAB de Rondônia e até mesmo da presidência da OAB. Maracelia, que é candidata na chapa OAB Pra Você e revoltou-se contra a decisão da comissão que determinou o recolhimento de material de sua campanha, por ir contra determinação do Conselho Federal. Também acusava a presidência de irregularidades. Integrantes da chapa passaram os últimos dias atacando profissionais nas redes sociais.

A juíza federal da 1ª Vara Federal Cível, Grace Anny de Souza Monteiro negou todos os pedidos de Mara Oliveira, como é conhecida, afirmando que a candidata não teve nenhum direito ferido, pelo menos em avaliação da liminar.

Sobre as alegações de irregularidades na comissão eleitoral, de que teria sido escolhida pessoalmente por Andrey, as provas anexadas aos autos comprovaram que coube ao Conselho Estadual a definição dos membros. Mara Oliveira estava em campanha no interior e não participou dessa reunião. A juíza não viu ilegalidade na comissão eleitoral.

Outro questionamento de Mara Oliveira foi com relação a decisão da comissão de mandar recolher material de propaganda irregular devido à semelhança da logomarca do Conselho Federal com a de sua chapa. A juíza também não viu qualquer ilegalidade, ao contrário. “Pois bem. De pronto é clarividente a semelhança entre as logomarcas da OAB e a utilizada pela chapa OAB PRA VOCÊ.” E prossegue: Ainda que não se saiba se houve alteração da logomarca pela chapa, porquanto não noticiada pelas parte, certo é que mesmo quanto à segunda imagem há semelhanças e quase identificação com a marca oficial da OAB, ressalvados alguns detalhes, como a faixa branca na letra “O” com os dizeres “Ordem e Progresso”), substituída com uma linha mais abaixo, também branca, parte da letra “P” da preposição PARA, um fundo com uma foto escurecida no fundo da logomarca da chapa eleitoral, leve abaulamento da letra A e aumento da parte superior da letra B em comparação ao logo oficial da OAB. Nesse sentido, não vislumbro ilegalidade ou abuso de poder na suspensão do uso do logotipo da chapa OAB PRA VOCÊ, objeto da decisão proferida pela Comissão Especial Eleitoral na Representação nº 22.0000.2018.008503-8.”

CONFIRA A DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

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