Geral
Acusado de assaltar casa lotérica em Itapuã do Oeste permanece preso
Terça-feira, 14 Janeiro de 2014 - 18:04 | Assessoria
O Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho (RO) indeferiu o pedido de liberdade provisória de um acusado de ter praticado, em tese, um roubo majorado (emprego de fogo e concurso de agentes) a uma Casa Lotérica, na localidade de Itapuã do Oeste/RO. O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 14 de janeiro de 2014.
Por meio do seu advogado, requereu a liberdade provisória sem fiança, nos termos do art. 310, § único c/c art. 321, do CPP, sob alegação de que, em síntese, o acusado é tecnicamente primário, possui trabalho lícito, possui residência fixa e família. Alegou ainda não ter participado efetivamente do crime de roubo, tendo apenas dado fuga aos assaltantes. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
Para o Juízo, os pressupostos necessários e imprescindíveis à decretação da prisão preventiva estão presentes no caso em concreto, vez que comprovada a ocorrência do crime e presentes os indícios da autoria, por meio de depoimentos juntados aos autos, em especial pela confissão do acusado de roubo. "A gravidade do crime imputado ao acusado e as circunstâncias em que foi praticado demonstram periculosidade deste, sendo assim a prisão é circunstância necessária, como forma de acautelar o meio social, evitando insegurança dos cidadãos e mantendo a credibilidade da Justiça, bem como para assegurar a aplicação da lei penal".
A Justiça decidiu que a medida excepcional, de mantê-lo preso, deve ser aplicada como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, razão pela qual, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal, indeferiu o pedido formulado pela defesa do acusado.
Por meio do seu advogado, requereu a liberdade provisória sem fiança, nos termos do art. 310, § único c/c art. 321, do CPP, sob alegação de que, em síntese, o acusado é tecnicamente primário, possui trabalho lícito, possui residência fixa e família. Alegou ainda não ter participado efetivamente do crime de roubo, tendo apenas dado fuga aos assaltantes. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
Para o Juízo, os pressupostos necessários e imprescindíveis à decretação da prisão preventiva estão presentes no caso em concreto, vez que comprovada a ocorrência do crime e presentes os indícios da autoria, por meio de depoimentos juntados aos autos, em especial pela confissão do acusado de roubo. "A gravidade do crime imputado ao acusado e as circunstâncias em que foi praticado demonstram periculosidade deste, sendo assim a prisão é circunstância necessária, como forma de acautelar o meio social, evitando insegurança dos cidadãos e mantendo a credibilidade da Justiça, bem como para assegurar a aplicação da lei penal".
A Justiça decidiu que a medida excepcional, de mantê-lo preso, deve ser aplicada como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, razão pela qual, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal, indeferiu o pedido formulado pela defesa do acusado.