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Acusado de estuprar duas adolescentes não sai da cadeia

Quinta-feira, 12 Fevereiro de 2015 - 10:06 | TJ-RO


Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiram manter preso um homem acusado de estuprar duas adolescentes. As vítimas possuem 13 e 17 anos de idade. Para os desembargadores, não há que se falar em ilegalidade na medida prisional quando existem indícios de autoria e materialidade na prática do delito.



A defesa, por meio de um habeas corpus, disse que o Juízo fundamentou a decisão unicamente em uma gravidade abstrata do delito, não estando presentes, assim, os pressupostos exigidos em lei para manutenção da prisão Alegou também que seu cliente é primário, possuidor de residência fixa e ocupação licita, razão pela qual pode responder o processo em liberdade.

Porém, de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, a gravidade concreta das condutas supostamente cometidas pelo paciente, consistentes na abordagem das vítimas, menores de 18 anos de idade, em plena via pública, durante o dia e, em datas distintas, tornam a ação ainda mais repugnante, deixando induvidosa a periculosidade do agente e a necessidade de continuidade do cárcere para garantia da ordem pública.

Além disso, segundo os desembargadores, como se não bastasse, o cárcere provisório do acusado faz-se necessário, pois não é a primeira vez que ele atenta contra a dignidade sexual alheia, visto que já possui condenação por estupro, na modalidade tentada, conforme certidão de antecedentes criminais.

Ainda, na sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do TJRO, pontuou-se que à liberdade individual do cidadão, representado pela presunção de inocência, não se pode sobrepor à paz social, tornando intangível a decisão que afastou o paciente do convívio da sociedade, enfatizando o bem da coletividade e a tranquilidade de todos, evitando-se a sensação de impunidade decorrente da inércia dos poderes constituídos em face desse tipo de atividade criminosa. Rondoniagora.com

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