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Acusado de estupro tem liberdade negada pela Justiça
Sexta-feira, 16 Setembro de 2011 - 09:42 | RONDONIAGORA
Preso desde o dia 15 de junho deste ano, um homem acusado de estupro de vulnerável vai permanecer encarcerado em Porto Velho. Ele foi preso preventivamente pela suposta prática do crime, que é a violência sexual contra menores de 14 anos. A prisão foi determinada pelo 2º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho, e a defesa do acusado recorreu à segunda instância da Justiça estadual (TJRO) na tentativa de libertá-lo, porém o relator do processo, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, negou o pedido liminar (inicial) e solicitou mais informações sobre o caso para voltar a analisar a questão.
A defesa do acusado argumentou que ele se encontra preso há mais de 88 dias, configurando assim excesso de prazo, tornando sua prisão ilegal. Sustentou não haver motivos concretos para a manutenção da prisão e pediu a soltura por meio de decisão liminar.
Contudo, para o relator do processo, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação de ilegalidade ou abuso de poder. "A concessão de liminar em habeas corpus está vinculada à hipótese de flagrante constrangimento ilegal imposto ao réu, o que não se verifica no caso", decidiu o desembargador. O relator do processo na 2ª Câmara Criminal requisitou mais informações sobre o caso ao Juizado da Infância de Porto Velho, o que pode ser feito por meio eletrônico (e-mail), sem necessidade do envio por malote, por questão de celeridade e economia processual. A decisão foi publicada na edição 172/2011 (16-09) do Diário da Justiça Eletrônico.
Estupro de vulnerável
O crime, previsto pelo artigo 217-A do Código Penal, consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão. A legislação também prevê que incorre na mesma pena quem pratica tais atos com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato sexual, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
A defesa do acusado argumentou que ele se encontra preso há mais de 88 dias, configurando assim excesso de prazo, tornando sua prisão ilegal. Sustentou não haver motivos concretos para a manutenção da prisão e pediu a soltura por meio de decisão liminar.
Contudo, para o relator do processo, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação de ilegalidade ou abuso de poder. "A concessão de liminar em habeas corpus está vinculada à hipótese de flagrante constrangimento ilegal imposto ao réu, o que não se verifica no caso", decidiu o desembargador. O relator do processo na 2ª Câmara Criminal requisitou mais informações sobre o caso ao Juizado da Infância de Porto Velho, o que pode ser feito por meio eletrônico (e-mail), sem necessidade do envio por malote, por questão de celeridade e economia processual. A decisão foi publicada na edição 172/2011 (16-09) do Diário da Justiça Eletrônico.
Estupro de vulnerável
O crime, previsto pelo artigo 217-A do Código Penal, consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão. A legislação também prevê que incorre na mesma pena quem pratica tais atos com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato sexual, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.