Geral
Acusado de furtar bicicleta ganha liberdade
Segunda-feira, 06 Setembro de 2010 - 15:12 | TJ-RO
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia concedeu liberdade por meio de habeas corpus para Robisson John Pereira Maciel, preso em flagrante por furtar uma bicicleta em Porto Velho, em julho deste ano.
Ao estudar o caso, a relatora do processo, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, entendeu que o delito não foi praticado com violência nem grave ameaça à vítima. Por isso decidiu que Robisson Maciel poderá aguardar o andamento do processo em liberdade.
Segundo a relatora, não há indícios de que o acusado tenha intenção de fugir ou provocar abalo à ordem publica ou econômica. E ainda, em caso de condenação, provavelmente o regime imposto será menos severo.
A decisão é liminar (provisória) e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica nesta segunda-feira (6). Foi determinada a imediata expedição do alvará de soltura em favor de Robisson John, se ele não estiver preso por outro motivo. O Juiz de 1º grau deve fornecer mais informações sobre o caso, no prazo de 48 horas. O mérito do Habeas Corpus ainda será julgado pela Câmara Criminal.
Habeas Corpus nº 0011775-77.2010.8.22.0000
Ao estudar o caso, a relatora do processo, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, entendeu que o delito não foi praticado com violência nem grave ameaça à vítima. Por isso decidiu que Robisson Maciel poderá aguardar o andamento do processo em liberdade.
Segundo a relatora, não há indícios de que o acusado tenha intenção de fugir ou provocar abalo à ordem publica ou econômica. E ainda, em caso de condenação, provavelmente o regime imposto será menos severo.
A decisão é liminar (provisória) e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica nesta segunda-feira (6). Foi determinada a imediata expedição do alvará de soltura em favor de Robisson John, se ele não estiver preso por outro motivo. O Juiz de 1º grau deve fornecer mais informações sobre o caso, no prazo de 48 horas. O mérito do Habeas Corpus ainda será julgado pela Câmara Criminal.
Habeas Corpus nº 0011775-77.2010.8.22.0000