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Acusado de homicídio vai permanecer preso
Quarta-feira, 27 Outubro de 2010 - 14:17 | RONDONIAGORA
Hozimar Ferreira Machado, acusado por assassinato, vai permanecer preso, conforme decidiu o Desembargador Miguel Monico Neto, membro da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O magistrado indeferiu o pedido de liminar, em Habeas Corpus. O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 26.
A defesa alegou que Hozimar Ferreira Machado teve sua prisão preventiva decretada no dia 5/5/10, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, ocorrido no dia 28/4/010, contra a vítima Adilson Alves de Castro, na comarca de Machadinho do Oeste (RO).
Segundo o advogado, não existem motivos para manter a prisão cautelar do seu cliente. "Não há qualquer indício que demonstre que, solto, o acusado irá colocar em risco a paz pública, atrapalhar a instrução criminal, ou fugir. Além disso, é proprietário rural e mora com a mãe num sítio".
Para o desembargador, relator, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. "Não vejo presente neste caso informações suficientes para a concessão da liminar, por isso nego a liminar", concluiu Miguel Monico.
Caso:
"No dia 28 de abril de 2010, por volta das 09h30min, na avenida José Lopes Oliveira, em frente à Padaria Pão Crocante, área central de Machadinho do Oeste, Hozimar Ferreira Machado, vulgo "Ozi", utilizando-se de uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, disparou seis tiros contra a vítima Adilson Alves de Castro, que acabou morrendo.
Segundo consta nos autos, no dia anterior ao fato, vítima e denunciado discutiram no estabelecimento comercial denominado "Bar da Geralda", onde acabaram entrando em luta corporal, sendo apartados por pessoas ali presentes.
Habeas Corpus nrº 0014353-13.2010.8.22.0000
A defesa alegou que Hozimar Ferreira Machado teve sua prisão preventiva decretada no dia 5/5/10, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, ocorrido no dia 28/4/010, contra a vítima Adilson Alves de Castro, na comarca de Machadinho do Oeste (RO).
Segundo o advogado, não existem motivos para manter a prisão cautelar do seu cliente. "Não há qualquer indício que demonstre que, solto, o acusado irá colocar em risco a paz pública, atrapalhar a instrução criminal, ou fugir. Além disso, é proprietário rural e mora com a mãe num sítio".
Para o desembargador, relator, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. "Não vejo presente neste caso informações suficientes para a concessão da liminar, por isso nego a liminar", concluiu Miguel Monico.
Caso:
"No dia 28 de abril de 2010, por volta das 09h30min, na avenida José Lopes Oliveira, em frente à Padaria Pão Crocante, área central de Machadinho do Oeste, Hozimar Ferreira Machado, vulgo "Ozi", utilizando-se de uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, disparou seis tiros contra a vítima Adilson Alves de Castro, que acabou morrendo.
Segundo consta nos autos, no dia anterior ao fato, vítima e denunciado discutiram no estabelecimento comercial denominado "Bar da Geralda", onde acabaram entrando em luta corporal, sendo apartados por pessoas ali presentes.
Habeas Corpus nrº 0014353-13.2010.8.22.0000